Caminho traçado

Jobim já deu 30 liminares pela cobrança previdenciária de inativos

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29 de julho de 2004, 21h30

O presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim concedeu cinco liminares nesta quinta-feira (29/7) para permitir a cobrança previdenciária de inativos no Espírito Santo e em Minas Gerais. Só neste mês de julho, recesso forense do Judiciário, o ministro do STF concedeu outras 25 liminares que favorecem os estados e estabelecem a volta da contribuição dos aposentados e pensionistas.

Desse total, oito são favoráveis a Minas Gerais, cinco à Bahia, quatro ao Rio de Janeiro, duas ao Rio Grande do Sul, uma a Pernambuco uma a Alagoas, uma a Goiás, e uma ao Espírito Santo. Em todas elas, o entendimento de Jobim foi embasado em dois pilares: no “efeito multiplicador” das decisões dos Tribunais de Justiça que suspenderam a cobrança e na lesão que podem causar à ordem administrativa e às finanças públicas.

O julgamento da contribuição de inativos deverá ser retomado pela Corte depois do recesso forense, em agosto. O julgamento das ações foi adiado em junho por pedido de vista do ministro Cezar Peluso, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128 propostas contra a parte da reforma da Previdência que institui a contribuição.

Os votos anteriores ao de Peluso, da ministra Ellen Gracie e do ministro Carlos Ayres Britto, foram pela inconstitucionalidade da taxação. O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência da matéria e votou pela improcedência das ADIs. As últimas limares concedidas por Nelson Jobim, no entanto, podem ser um indício de como o STF vai decidir no mérito das ações.

“As decisões do presidente do Supremo podem ser vistas como ma sinalização” de como será o julgamento final da questão, disse o professor emérito do Mackenzie e presidente do Conselho da Academia Internacional de Direito e Economia, Ives Gandra Martins . “O Jobim não costuma ter muitos votos vencidos, os outros ministros quase sempre o acompanham”.

Tradicionalmente, o STF é sensível ao argumento do Executivo quando se demonstra a inviabilidade prática de se cumprir o que manda a Constituição. São inúmeros os exemplos. Em colapso, o sistema previdenciário da União deverá ser reforçado depois das eleições com o aumento da contribuição para o setor privado. A medida, ensaiada há poucas semanas, foi suspensa. Mas é certo que o governo voltará à carga, analisam especialistas.

Para o advogado Antônio Carlos Magalhães Leite , especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, liminares como as concedidas por Jobim são um problema da Justiça brasileira, que “muitas vezes atropelam a situação e resultam em injustiça”. A opinião de Leite sobre a possível influência no julgamento de mérito da questão é a mesma de Gandra Martins, mas ele admite que “o Pleno pode julgar de maneira diferente”.

O deputado e advogado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também acha que a decisão do Pleno pode ser diferente. Ressalta, porém, que as liminares, apesar de não possuírem caráter definitivo, “prejudicam os aposentados e pensionistas, pois produz efeito imediato”, porque “são decisões judiciais e têm de ser cumpridas”. No entanto, caso os ministros sigam por caminho contrário ao de Jobim, os inativos podem entrar na Justiça para pedir o dinheiro de volta.

No decorrer do mês, Jobim também concedeu seis liminares que proíbem o pagamento de inativos acima do teto remuneratório estipulado pela Emenda Constitucional 41/03, da reforma da previdência. Foi, assim, favorável aos estados de Goiás, Mato Grosso, Bahia e Rio de Janeiro e à Alerj – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

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