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29 julho 2004
Quércia x Abril
Dois juízes do Tacrim rejeitam queixa-crime contra Veja
A queixa-crime que o ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia, move contra a Editora Abril, responsável pela revista Veja, foi rejeitada por dois dos três juízes que irão decidir o caso no Tribunal de Alçada Criminal.
Quércia ajuizou queixa-crime em virtude da capa de Veja, de 16 de outubro de 2002, que trazia o seu rosto sobre o corpo de um dinossauro. A reportagem em questão, sob o título "Barrados pelas urnas", procurou mostrar que antigos caciques da política brasileira perderam espaço no último pleito.
Em estilo peculiar, fez afirmações como a de que "foram abatidos exemplares do enricossauro, como o paulista Orestes Quércia", para referir-se ao fato de que o ex-governador não foi eleito senador em 2002.
Para Quércia, a revista -- em vez de fazer jornalismo -- preferiu partir para a desmoralização.
A revista foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados.
Os juizes Breno Guimarães e Ricardo Feitosa, da 10ª Câmara do Tacrim paulista, entenderam que não houve crime, em tese, especialmente por ser Quércia pessoa pública. Eles concluíram que houve, sim, o exercício do direito constitucional que a imprensa tem de informar. A decisão final depende, agora, do voto do juiz Francisco Menin, que pediu vista dos autos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2004
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