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28 julho 2004

PIS e Cofins

Lei modifica apuração das retenções na fonte do PIS, Cofins e CSLL

Entrou em vigor uma nova lei que altera a sistemática e a forma de apurar as retenções na fonte do PIS, da Cofins e da CSLL -- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com a Lei nº 10.925, de 23 de julho, a apuração das contribuições passa a ser quinzenal e só deverão ser retidos na fonte valores superiores a R$ 5 mil.

Para o advogado Marcelo Ricardo Escobar , coordenador tributário da Azevedo Sette Advogados, as mudanças foram positivas e vieram para atender algumas reivindicações feitas pelos empresários.

Além disso, no caso dos segmentos de adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e mudas, por exemplo, a alíquota para importação e vendas no mercado interno foi zerada. “Essa é a prova de que a pressão social organizada pode reverter cenários desfavoráveis aos contribuintes”, disse Escobar.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

27/08/2004 15:51 Renato Gomes ()
Além dos cuidados quanto ao limete, algumas em...
Além dos cuidados quanto ao limete, algumas empresas estão se manifestando que a redação da lei é "facultativa" a dispensa da retenção. Neste ponto, com o devido respedito cito GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO, eis: "Dizer que uma contuda deve ser, é o mesmo que afirmar que ela é obrigatória. Dizer que uma conduta não deve ser é o mesmo que afirmar que ela é proíbida." O direito subjetivo é a possibilidade de sob a proteção da ordem jurídica, exigir o cumprimento de uma prestação por parte de alguém, mesmo que se refira a uma abstenção obrigatória. A dispensa da retenção não é facultativa ao tomador, mas é apresentada como um "direito" do prestador.
11/08/2004 22:12 Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)
Ainda assim, essa retenção padece de ofensas à ...
Ainda assim, essa retenção padece de ofensas à Constituição e ao Código Tributário Nacional. Plínio Gustavo Prado Garcia advocacia@pradogarcia.com.br
3/08/2004 13:07 Marcia Peixoto ()
Pior ainda, na hipótese de existirem dois pagam...
Pior ainda, na hipótese de existirem dois pagamentos no mês da seguinte forma: o 1º no valor de R$ 4.900,00, e 0 2º no valor de R$ 200,00, hipótese em que o valor da retenção excede o valor devido ao prestador. Acho que deveria existir equivalência no período de apuração das contribuições e no período de apuração do limite de dispensa, ou seja, quinzenal para ambos.

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