Fumaça legal

Juiz nega indenização pedida por ex-fumante à Souza Cruz

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28 de julho de 2004, 20h50

O juiz da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Rossidélio Lopes da Fonte, negou pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de 900 salários mínimos a um ex-fumante. O processo foi impetrado contra a fabricante Souza Cruz.

Manoel Lima Nascimento, que consumiu cigarros por 49 anos, alegou que teria desenvolvido doença grave causada pelo tabagismo. Afirmava também que a propaganda da Souza Cruz seria enganosa e seu produto defeituoso.

Fonte, no entanto, entendeu que a fabricação e a comercialização de cigarros são atividades lícitas. Ele declarou, ainda, que “não se vislumbra o nexo de causalidade entre o vício do tabagismo do autor e as diversas enfermidades apresentadas, não havendo nexo de causalidade não se justifica o pedido de indenização, ainda mais quando a ausência de nexo de causalidade é materializada através de perícia técnica levada a afeito nos autos”.

Nos últimos meses, o Judiciário do Rio de Janeiro julgou improcedente outras duas ações movidas por ex-fumantes e famílias de ex-fumantes. Em ambos os processos, os juízes entenderam que a decisão de fumar é fruto do livre arbítrio e, portanto, a responsabilidade decorrente deste fato é do próprio consumidor, não podendo ser transferida para a fabricante.

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