Carro arrombado

Supermercado é condenado a indenizar por furto em estacionamento

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27 de julho de 2004, 11h31

A Cia Zaffari Comércio e Indúst ria foi condenada a pagar R$ 1.052,00 para Laura Martinez Ferreira, que teve seu veículo arrombado no estacionamento de um supermercado da rede, em Porto Alegre (RS), enquanto fazia compras. Ela teve o aparelho de rádio e CD furtado.

Segundo o site Espaço Vital, Laura Martinez pediu indenização de R$ 2.447,00 pelo furto. A cliente alegou que deixou o automóvel estacionado e, ao retornar, encontrou-o arrombado. Foram levados, além do CD Player, 22 CDs que estavam num estojo e o painel foi danificado.

A rede de supermercados argumentou que ela deveria provar que os danos ocorreram no estacionamento do supermercado. Laura apresentou nota fiscal das compras, ocorrência policial e a nota fiscal do aparelho.

A sentença do Juizado Especial Cível de Porto Alegre acolheu parcialmente o pedido e condenou a Cia Zaffari a pagar R$ 1.052,00, correspondente ao valor do rádio/CD e do conserto da porta arrombada.

A empresa recorreu. Para a relatora Maria José Schmitt Santanna, da 3ª Turma Recursal Cível, as provas apontam para a veracidade das alegações da consumidora.

Ela juntou nota fiscal do conserto do alarme e nota fiscal do CD furtado, além de orçamento de um equipamento novo. “Por esses documentos entendo que há verossimilhança nas alegações da inicial de modo a comprovar a ocorrência do fato danoso no estacionamento do réu”, registrou.

Segundo a magistrada, pela natureza do fato não dá para se exigir mais provas da autora. “Certamente, ela não vai ao local pensando que será vítima de furto e precavidamente recolhe testemunhas de que estacionou seu veículo no local dos fatos”, afirmou.

A Turma Recursal acompanhou o entendimento da relatora e manteve a indenização. O advogado Gilberto Lima representou a consumidora.

Processo nº 71.000.512.483

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