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27 julho 2004
Pensão por morte
Sentença trabalhista serve de prova de vínculo com INSS
Os dependentes de um segurado -- que já morreu -- do INSS conseguiram o direito à pensão por morte. Para tanto, apresentaram como prova do vínculo do segurado com o órgão uma sentença trabalhista, onde ficou evidenciada sua relação de emprego.
O direito, que havia sido reconhecido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, foi confirmado nesta segunda-feira (27/7) pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos JEFs.
Os autores ajuizaram ação no Juizado Especial Federal daquele estado pedindo que o INSS reconhecesse seu direito à pensão por morte, apresentando como início de prova material da qualidade de segurado do falecido uma sentença trabalhista, pela qual foi reconhecido o vínculo empregatício e a empresa para a qual ele trabalhava.
Segundo o Conselho de Justiça Federal, os autores apresentaram, inclusive, comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa.
O juiz reconheceu que a sentença trabalhista é um meio idôneo de prova, desde que confirmada por outros elementos probantes -- depoimentos de testemunhas atestando a relação de emprego do ex-funcionários por ocasião de sua morte. A Turma Recursal do estado manteve integralmente a sentença de primeira instância.
No recurso interposto à Turma Nacional, contra a decisão da Turma Recursal, o INSS alegou que o acórdão contrariava jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
De acordo com a autarquia, o STJ firmou entendimento no sentido de que é possível se considerar a sentença trabalhista como início de prova material desde que, nos autos se encontrem documentos que atendam aos requisitos da Lei n. 8.213/91.
A Turma Nacional, no entanto, não aceitou os argumentos do INSS, entendendo que a jurisprudência dominante do STJ está de acordo com o decidido pela Turma Recursal de SC, ou seja, a sentença trabalhista que reconhece vínculo empregatício vale como início de prova material.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Não podia ser de outra forma, já que o meio de ...
Interessante a tese do INSS. Para o órgão, a se...
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