Amparo assistencial

INSS tem de pagar amparo assistencial a portadora do vírus da Aids

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27 de julho de 2004, 13h08

Portadores do vírus da Aids, sem capacidade de trabalhar para suprir suas necessidades básicas, têm direito de receber o benefício de amparo assistencial do INSS. A decisão é da Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

Segundo o Conselho da Justiça Federal, os juízes mantiveram decisão da Turma Recursal de Santa Catarina. M.L.A. entrou com o pedido do benefício no Juizado Especial Federal de Santa Catarina, com o argumento de que era portadora do vírus da Aids.

O juiz de primeira instância negou o benefício. Ela recorreu e alegou que a doença a tornava incapaz para o trabalho. De acordo com o laudo pericial, além de ser portadora do vírus HIV, a autora sofre de outras doenças, o que a impede de trabalhar.

A Turma Recursal de Santa Catarina acolheu o pedido. O INSS e a União interpuseram incidente de uniformização de jurisprudência junto à Turma Nacional dos JEFs. Argumentaram que a decisão da Turma Recursal era contrária ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria.

Segundo a defesa da autarquia, o amparo assistencial deve ser concedido às pessoas portadoras de deficiência, e não às pessoas doentes. A Turma Nacional negou os argumentos por entender que não ficou comprovado que a jurisprudência do STJ nesse sentido é dominante.

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