Justiça nega HC para evitar prisão de gerente do BB

28/07/2004 22:36Sandro Couto (Auditor Fiscal)Situação exdrúxula. O CTN é bastante claro em s...
Situação exdrúxula. O CTN é bastante claro em seus arts. 186 e 187 sobre o privilégio do crédito tributário sobre todos os demais. Isso porque, apesar dos constantes ataques de ideologia neoliberal ao sistema jurídico, ainda existe a supremacia do interesse público frente ao interesse privado. Tal princípio visa resguardar os interesses que a sociedade tem em ver o correto adimplemento das obrigações tributárias, pois da correta entrada dos tributos no Tesouro depende a manutenção de toda uma estrutura administrada pelo poder público que objetiva a promoção do bem comum. Portanto, entendo juridicamente correta a decisão da justiça federal do Rio. Não obstante, também entendo não menos importante ser garantido o pagamento àquelas pessoas que há anos persegue tal propósito no Judiciário, sob pena de haver uma descrença na Justiça como um todo, em vista da grande repercussão que o caso teve e tem. O caso, apesar de bastante complexo e, a primeira vista, com argumento técnico jurídico procedente para a Fazenda nacional e com o bom senso estando do lado das vítimas do Palace II, certamente terá um solução legal para a contenda judicial. Pois, seria muito perigoso ferir a segurança jurídica, mesmo que seja para sanar uma situação que é muito injusta e pagar as indenizações, abrindo assim um precedente que poderia por em risco o interesse da sociedade em ver recuperado o crédito tributário em outros casos.
28/07/2004 19:33Luiz Roberto de C. VALENTE DE BARROS ()Quanta poeira !!! Profissionais do Direito,, a...
Quanta poeira !!! Profissionais do Direito,, advogados, procuradores, Juízes,, Promotores de Jusdtiça, todos levantando poeira !!! Sem qualquer necessidade. Clara e vigente, a legislação prevê as ordens de preferência no pagamento dos débitos. Disponível o direito processual, a sere usado, subjetivamente, pelo "detentor" da coisa que não sabe a quem pagá-la - entregá-la. Porque os valorosos e combativos advogados do Banco do Brasil, agindo proativamente, na defesa dos interesses de seus clientes ( Gerentes, Administradores etc) não agiram a tempo e modo devidos, CONSIGNANDO EM JUÍZO OS VALORES QUE DETÉM EM DEPÓSITOS, desde a realização do Leilão dos bens do Sr. S. Naya, para livrarem-se da exdrúlula situação os funcionários do Banco, bem assim, os pretensos credores da quantia disputada? É de se perghuntar quais interesses estão em jogo no momento. Ano eleitoral, mídia, todos parecendo querer ser CELEBRIDADES, enquanto que a questão central é deixada de lado. De se lamentar esse papel. Cumpra-se a Lei, doa a quem doer. Simples, como andar para frente.
28/07/2004 15:25Helio Eduardo () Causou-me espécie que alguém ache ser o Banco...
Causou-me espécie que alguém ache ser o Banco do Brasil o culpado pela confusão causada. O Banco se viu no meio de uma disputa inapropriada, cujo alcance transcendeu os corredores dos Tribunais dada a relevância do caso e, também, em função da cobertura dada pela imprensa. Conta, tembém, o sentimento de "justiça" da população, que toma os ex-moradores do Palace II como vítimas. Até entendo a ordem de prisão, que aliás foi dada tanto pelo Juiz Estadual como pelo Federal, segundo a imprensa, pois o Gerente, pagando ou não, estaria descumprindo uma daquelas duas ordens. O que não posso entender é que alguém julgue ser possível processar a Instituição porque esta se viu no meio de ordens judiciais conflitantes que, aliás, foram objeto de interpelações dirigidas tanto ao Judiciário Federal quanto Estadual. Parece-me oportunismo descer críticas constantes ao Banco do Brasil e ignorar o duelo entre os Juízes que, a julgar pelo que diz a Imprensa, já se aproxima de um duelo de vaidades. De qualquer forma, e ainda segundo a imprensa, o HC foi pedido pela PFN e não pelo Banco (aliás é o que está escrito na notícia que agora comentamos). O Banco vem cumprindo seu papel, aguardando que o Judiciário resolva a questão pois não lhe cabe dfecidir qual esfera tem razão.
28/07/2004 13:02Gesiel de Souza Rodrigues ()A ordem judicial exarada é clara...PAGUE-SE. A...
A ordem judicial exarada é clara...PAGUE-SE. Assim, porque tamanha resistência do Sr. Gerente do Banco do Brasil. Como pode legitimamente fugir a uma determinação exarada por Juiz Competente e ainda postular o Writ? Tudo errado...Absurdo. Reforço...Basta o Banco do Brasil cumprir a ordem judicial. Depois desta patuscada iniciada com a infeliz decisão da Juiza Federal e com esse complemento triste, estou certo que as vítimas do Palace II podem ingressar com outra ação indenizatória, agora por danos morais, contra o Estado e o Banco do Brasil. Ora, o que ocorreu na situação concreta é o mais limpido dano moral. Isso tudo é um exemplo do que a vaidade humana pode gerar nas pessoas.
28/07/2004 10:34reidarede (Estudante de Direito - Civil)Funcionários do Banco do Brasil são mantidos em...
Funcionários do Banco do Brasil são mantidos em cárcere privado e a OAB nem se manifesta.
28/07/2004 10:32reidarede (Estudante de Direito - Civil)Funcionários do Banco do Brasil são mantidos em...
Funcionários do Banco do Brasil são mantidos em cárcere privado e a OAB não está nem aí.
28/07/2004 10:23Luiz Alberto Del Antonio ()Não bastasse a luta que os ex-moradores do Pala...
Não bastasse a luta que os ex-moradores do Palace II travaram contra Sérgio Naya, agora têm que enfrentar o poder do Estado. Neste caso, com toda a certeza, os moradores conseguirão receber o que lhes é devido pois, pelo destaque que o assunto está tendo na mídia, o STF julgará a favor dos ex-moradores, mas quanto tempo mais vão ter que continuar esperando... por um direito mais do que justo. Neste caso, em especial, vamos ter uma posição favorável ao cidadão, mas quantos casos "desconhecidos" em que deixa-se de restituir, devidamente, o cidadão para, primeiramente, satisfazer a usura do governo? Os magistrados devem zelar pela proteção e amparo ao cidadão pois, dentre os três Poderes, o Judiciário é o único (pelo menos por enquanto) em que acredito estar voltado para atender aos anseios da população. Deve o Magistrado refletir, acima de tudo, sobre os princípios que norteiam o verdadeiro Direito. Os princípios, em casos como este, devem estar acima de qualquer lei e, principalmente, de qualquer interesse.
28/07/2004 04:28== (Advogado Autônomo - Trabalhista)Correspondência sobre o meu texto abaixo, apoio...
Correspondência sobre o meu texto abaixo, apoio e mesmo críticas, favor escrever para o seguinte endereço: CORREIO ELETRÔNICO eucpaula@terra.com.br
28/07/2004 04:22== (Advogado Autônomo - Trabalhista)Como diz o o presidente em exercício da OAB, o ...
Como diz o o presidente em exercício da OAB, o nosso repeitável colega Dr. Cezar Britto, “o controle interno do Judiciário não está mais respondendo aos anseios da sociedade”. “É necessário o controle mais rígido sobre o Judiciário, para que ele não perca o que ele tem de mais importante, a sua credibilidade”. Quer a OAB incluir no texto da reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso Nacional, dispositivo que prevê a perda do cargo de juízes em casos de crimes ou graves irregularidades administrativas. Bem, conquanto respeitável o direito dos antigos moradores do Palace II, o seu caso é bem mais novo que o meu. E não menos imprtante é o meu crédito, de natureza alimentícia, como quer a lei. O problema é que não querem os órgãos judiciários superiores fazer valer as suas decisões ao juízo inferior, totalmente delas afrontoso; pior ainda, acintosamente posicionado acima do STF e da coisa julgada material. Sem nenhum freio, arrogou-se o juiz primário o direito de reformar, a seu talante, toda e qualquer decisão que se pôs à sua frente, não importando a sua hierarquia. Contou ele com o espantoso respaldo do TRT/RJ e a omissão do TST e do STF, como veremos. Sou um idoso e há cerca de 26 anos (1978) ajuizei reclamação trabalhista em face de meu empregador - um poderoso e influente banco -, vindo a fazer coisa julgada material o irrecorrível acórdão do TRT/RJ proferido na execução que, mantendo o valor do título exeqüendo, invalidou a penhora irregular e, determinando recaísse ela em espécie, julgou prejudicado o agravo da empresa. A pedido do próprio devedor o excelso Supremo Tribunal Federal certificou nos autos (Proc. Ag-266755) que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos. Sucede que, resolvendo afrontar todos os decisórios superiores a partir, inclusive, daquele que negou a revista, culminou o MM. juiz primário por reformar a coisa julgada em benefício do empregador, concedendo-lhe uma brutal redução do montante devido e total anistia do pagamento das custas, de valor igualmente imutável. Esses procedimentos foram chancelados sem nenhum exame pelos seguintes órgãos: Corregedoria, Órgão Especial e Turma regionais, sendo omissas a Corregedoria Geral e a nossa Corte Suprema. Será que não existe nenhum controle interno que obrigue o juiz inferior cumprir fielmente a decisão superior feita coisa julgada? Por que nega-se ele a executar o banco devedor, como imutável e indiscutivelmente determinado?
28/07/2004 00:44Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Que país é esse em que o maior banco oficial de...
Que país é esse em que o maior banco oficial desobedece uma injunção judicial, em que a Justiça Federal decide de modo a propiciar a impunidade e a fomentar a desobediência de mandamento judicial? Que país é esse em que um procurador da república (propositalmente com letras minúsculas, pois essa é uma república de bananas) frio, sem o menor compromisso com a ética coletiva, já que o que se espera do Estado (logo da União) — toda a sociedade assim espera — é que as vítimas do Palace II sejam ressarcidas e Sérgio Naya preso, pretende privilegiar o pagamento de impostos ao ressarcimento de pessoas que simplesmente perderam tudo o que tinham? Alguém poderia lembrar à juíza federal que determinou o bloqueio da conta de Sérgio Naya no BB, e ao procurador da república tupiniquim que formulou o pedido, que o direito de moradia é um direito fundamental pois participa da mesma essência dos direitos inseridos no artigo 5º da CFR, adornado pelo manto de direito social, integrante da dignidade da pessoa humana, por isso que introduzido no cabeço do artigo 6º pela EC 26/2000, ao lado do direito à saúde, educação, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. As vítimas do Palace II enquadram-se na categoria de desamparados relativamente ao direito inafastável de moradia, eis que enganados perderam suas casas e suas economias pela vilania do construtor cúpido e usurário. A julgar que a União tem prevalência sobre os recursos do particular destinados judicialmente a indenizar a moradia, abre-se o perigoso precedente para que também a saúde, a educação, o trabalho, a segurança, a proteção à maternidade e à infância, bem como todos os demais direitos individuais e sociais fundamentais sejam postos em segundo plano, subvertendo-se assim a garantia constitucional que ao erigi-los na condição de liberdades fundamentais pretendeu estabelecer os limites da insurgência e opressão que o Estado pode exercer contra o indivíduo. Nos tempos de Justiniano, no de Napoleão e nas Ordenações reinóis, os pretores eram a boca da lei. Isto reduzia muito a margem de manobra, decerto, mas, por outro lado, evitava abusos e tanto despautério. Aconselhável às vítimas recorressem da decisão da Justiça Federal na condição de terceiros interessados. Assim, os magistrados daquela Justiça teriam de conhecer as razões delas e a decisão da Justiça comum, devendo decidir entre a União e as vítimas do Palace II. (a) Sérgio Niemeyer
27/07/2004 23:36Fmdsouza (Advogado Autônomo - Empresarial)Para que a justiça não caia no descrédito (o qu...
Para que a justiça não caia no descrédito (o que já é bobagem afirmar isso, vez que a midia global já vem focalizando tal fato ao povo do país inteiro diariamente), filio-me a corrente de homens de bens, que as pessoas do Palaçe II devem prontamente serem indenizadas, pois os advogados de tais processos, mostraram durante todos esses anos, tenacidade e afinco. Portanto, o jubilo são desses combativos advogados cariocas. Já os procuradores da União, (onde as petição são feitas por estagiários) são lenientes e incompetentes, porque nestes anos todos, nada fizeram para receber o crédito de impostos que dizem ser credores. Estavam mais preocupados em fazerem greves, para garantir o queijo e o caviar! Somente agora, já quando havia sido marcado o leilão e que já era notório que tal leilão era para pagar as indenizações - entraram de gaiatos (ou bem dizer, depois do suado trabalho dos advogados das vítimas) querendo no último minuto, validar gol de impedimento - quando na verdade, nunca nem souberam em quais dos lados estavam as traves... Por que não atuaram antes ? O que os impediam de terem arrestados os bens de Naya ? Por outro lado, Colime-se que a questão é de uma singeleza sem tamanho. A competência é unica e exclusiva do juiz da 4.º Vara Empresarial, pois foi este quem praticou todos os atos processuais voltados para as ações de indenizações pleiteadas por prevenção e por conta disso, é o único que pode decidir quem será pago pelo dinheiro arrecadado com a praça (leilão). O resto que estamos assistindo, É PURO VEDETISMO!

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