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27 julho 2004
Itaú Seguros
Justiça proíbe Itaú Seguros de reajustar planos em 85,1% em SP
A Itaú Seguros está proibida, provisoriamente, de reajustar as mensalidade de seus planos de saúde com contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999 em 85,1%. A liminar é do juiz Clávio Kenji Adati, da 20ª Vara Cível da Capital paulista e beneficia usuários do plano de saúde no estado de São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, que ingressou na semana passada com uma Ação Civil Pública -- assinada pela promotora de Justiça Telma Cristina Abrahão Veiga -- contra a empresa.
O juiz limitou o reajuste em 11,75%, índice fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A promotora pediu a nulidade de cláusula contratual que autoriza a Itauseg a impor, unilateralmente, variação anual do preço de seus planos de saúde.
No mês de junho, a Itauseg remeteu carta aos consumidores informando que “a mensalidade do seu plano de saúde será significativamente aumentada em virtude da defasagem acumulada nos últimos anos”.
Segundo o MP, a operadora não demonstrou claramente a razão do pretendido aumento, limitando-se a informar genericamente que essa correção decorreu da evolução dos custos médicos-hospitalares e da idade média da carteira de clientes.
Essa é terceira liminar obtida pelo Ministério Público na Justiça paulista. As outras duas foram contra a Bradesco Saúde e a Sul América. Essas liminares obrigam as operadoras, em todo o estado, a aplicar aumento máximo de 11,75%.
Em São Paulo, uma outra liminar, com o mesmo efeito, foi concedida contra a Amil numa Ação Civil Pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
A promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo está preparando outras ações contra empresas de planos de saúde para impedi-las de aumentos abusivos.
Em Minas Gerais, a Bradesco Saúde só poderá reajustar as mensalidades de seus planos até 11,75%. A decisão é do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Também em Minas, em julho, uma liminar do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, proibiu a Unimed e a Bradesco Seguros de reajustar o valor das mensalidades dos seus planos de saúde.
Em Pernambuco, a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A tiveram seus reajustes limitados. A primeira instância do Rio Grande do Sul concedeu liminar que impede reajustes de até 80% impostos pela Bradesco nos planos de saúde, determinação válida para um grupo de segurados.
No Rio de Janeiro, seis associados da Bradesco Seguros conseguiram antecipação de tutela para que seja mantida a mensalidade do plano de saúde no seu valor original, até o julgamento final da ação, sem a interrupção dos serviços. Também no Rio, foram suspensos os reajustes da Amil, Unimed-Rio e Golden Cross. A decisão foi do juiz Luis Felipe Salomão.
O Idec ingressou, esta semana, na Justiça paulista com duas novas ações. Desta vez, contra a Porto Seguro Saúde e a Medial Saúde.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2004
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