Palace 2

Ajufe apóia juíza que proibiu pagamento para vítimas do Palace 2

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27 de julho de 2004, 19h02

A Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil — divulgou nota para apoiar a juíza da 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth Mendes. Ela proibiu o Banco do Brasil de pagar as vítimas do Palace 2 com o dinheiro obtido no leilão do hotel Saint Paul Park, ex-propriedade de Sérgio Naya.

Os valores devem antes ser usados para quitar parte da dívida de R$ 22 milhões que Naya e as suas empresas Sersan e Matersan possuem com a União, de acordo com a decisão.

De acordo com a nota, a juíza “vem sendo injustamente atacada por conta de uma correta decisão judicial”. Entre os motivos citados pela Ajufe que legitimam a decisão de Frana está o fato de que ela “agiu em estrito respeito à Constituição e às leis e, em nenhum momento, pretendeu reformar ou anular as ordens da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (que havia determinado o pagamento às vitimas). O eventual conflito entre magistrados deve ser resolvido pelo Tribunal Superior competente”.

A Ajufe também manifesta que espera a apuração criteriosa dos fatos e a punição exemplar dos envolvidos no desabamento do edifício, e que aguarda também “a serenidade, a prudência e o respeito que o tema exige, para que as vítimas do Palace 2, muito mais do que a dor e o sofrimento marcados para sempre em suas vidas, não se tornem mais uma vez vítimas de exploração sensacionalista, demagógica e irresponsável”.

Para Jorge Maurique, presidente da entidade, Frana nada mais fez do que bem cumprir o seu papel de magistrada. As “críticas a ela efetuadas”, segundo a entidade, “são feitas por desconhecimento da legislação ou por apego excessivo aos holofotes da imprensa”.

Em junho de 2002, foi distribuída à 7ª Vara uma Medida Cautelar Fiscal formulada pela União para indisponibilizar os bens da Sersan e de Sérgio Naya. A juíza concedeu a liminar e indisponibilizou os bens.

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