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26 julho 2004
Vida em risco
Estado de MG é obrigado a fornecer remédio de artrite reumatóide
A Secretaria de Estado da Saúde mineira está obrigada a fornecer, imadiatamente, medicamento para tratamento de artrite reumatóide juvenil. A determinação é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Sandra Alves de Santana e Fonseca. Cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a jovem alegou ser portadora da doença desde os 9 anos de idade e já utilizou vários medicamentos, sem no entanto, surtirem efeito. Desde então, vem fazendo tratamento de saúde para conter o avanço da doença.
A artrite reumatóide alcançou um estágio que, segundo a jovem, não responde mais às drogas convencionais. Para a médica da menina, o único medicamento capaz de interromper a evolução da doença é o Etanercepte (Embrel 25 mg). A autora disse não ter condições financeiras para custear o tratamento e informou que o gasto mensal com o remédio é de R$ 4 mil.
A juíza ressaltou que o perigo da demora pode levar à ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, pois o que está em risco é a própria vida da paciente -- que é um bem maior.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2004
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