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24 julho 2004
Antes da hora
Prefeito de MG é multado em R$ 20 mil por propaganda antecipada
O prefeito Gerson de Oliveira Costa Filho, da cidade de Pedra Azul, em Minas Gerais, foi condenado nesta sexta-feira (23/7), ao pagamento de multa de 20 mil Ufirs, cerca de R$ 20 mil reais, por propaganda eleitoral irregular. A decisão da Justiça atendeu representação feita pelo promotor da Justiça Eleitoral Leonardo Barreto Moreira Alves.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, no dia 1º de junho deste ano, nas comemorações do aniversário de Pedra Azul, foi colocada no centro da cidade uma faixa com o texto "O Funcionalismo Municipal parabeniza o Sr. prefeito pela sua transparente Administração. Salve o 1º de junho!".
As investigações do Ministério Público constataram que a faixa foi colocada pela própria prefeitura, que, inclusive, utilizou recursos dos cofres públicos.
A atitude serviu como propaganda eleitoral feita fora do prazo permitido por lei, que veda a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano da eleição. Na ocasião, Gerson de Oliveira era anunciado como pré-candidato ao cargo de prefeito para as eleições de 2004, fato confirmado em julho.
O promotor afirma que "o resultado de tal prática é a franca exposição da pessoa do atual prefeito ao eleitorado mineiro, caracterizando-se a chamada propaganda eleitoral subliminar, que gera proveitos psicológicos mais significativos do que a propaganda eleitoral direta, exatamente por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do futuro candidato."
A decisão judicial relata que "em uma cidade de interior de pequeno porte, a colocação de uma faixa com dizeres enaltecedores acerca do prefeito municipal em um ponto central, onde acontece grande fluxo de pessoas, caracteriza propaganda eleitoral em tempo inoportuno, pois se traduz em meio de indução indevida do eleitor a incutir conceito positivo de futuro candidato à reeleição".
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2004
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