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24 julho 2004
Linhas cruzadas
Deputado do PT pediu ao MP a mesma investigação feita pela Kroll
No dia 2 de junho passado, o deputado federal José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) apresentou um recurso à 5ª Câmara de Revisão do Ministério Público Federal. O pedido é para reabrir o caso do suposto superfaturamento da ordem de US$ 250 milhões na compra da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) pela Brasil Telecom. A investigação solicitada é a mesma que a Brasil Telecom encomendou à Kroll Associates.
A compra da CRT, conduzida por um dos sócios da BrT, a Telecom Itália, diz o deputado, prejudicou profundamente a empresa e, por conseqüência, a Previ (Caixa Previdenciária do Banco do Brasil) que é mantida com dinheiro do governo brasileiro.
A notícia do pedido foi veiculada por este site no dia 18 de junho passado, em reportagem do jornalista Vicente Dianezi, correspondente desta revista eletrônica em Brasília.
A queixa do deputado é a de que o procurador responsável pela apuração do caso arquivou o procedimento depois de ouvir uma única pessoa: o representante da Telecom Itália -- exatamente o acusado da transação suspeita. Com base nos documentos juntados pela parte, o procurador concluiu que não houve superfaturamento uma vez que “o preço final mais se aproxima da proposta inicial dos compradores que dos vendedores”.
“Nunca vi um caso ser arquivado sem investigação”, disse Cardozo, inconformado e desconfiado da decisão. A investigação fora solicitada pelo deputado.
Cardozo protocolou a representação, em julho do ano passado, com o argumento de que o suposto superfaturamento de US$ 250 milhões pode ser qualificado como ato de improbidade administrativa. Isto porque a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) é sócia da Brasil Telecom e tem como seu patrocinador a União Federal. Deste modo, para Cardozo, o superfaturamento ensejaria inegável prejuízo aos cofres públicos.
O peculiar da situação é que o parlamentar petista usa em suas petições informações e argumentos aparentemente semelhantes ao que apurou a Kroll e com as queixas dos acionistas que se consideram lesados pela Telecom Itália.
Para arquivar o caso, o procurador da República, José Alfredo de Paula Silva, afirmou que a matéria deveria ser resolvida na Justiça do Rio de Janeiro, onde os contendores têm ações ajuizadas. Para o deputado, o fundamento está equivocado, uma vez que o pedido de indenização que corre na justiça fluminense não examina o eventual prejuízo causado aos cofres públicos.
A motivação da multinacional italiana seria o interesse em “asfixiar” a BrT, uma vez que, embora acionista do grupo, as duas empresas são concorrentes no mercado -- o que levou outro acionista, o banco Opportunity, encabeçado pelo empresário Daniel Dantas, a pedir à justiça que os italianos se mantenham afastados do conselho de administração da Brasil Telecom.
No recurso apresentado por José Eduardo Cardozo (PT-SP) à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, o deputado pede que o procedimento “seja submetido ao seu regular processamento, com a colheita de provas documentais, periciais e testemunhais”. Para o parlamentar, o arquivamento foi irregular porque “o procurador apenas pediu que a parte se manifestasse nos autos, não tomou nenhum depoimento, tirou suas conclusões e decidiu encerrar o caso”.
O deputado ficou inconformado com o arquivamento também porque, embora tenha apresentado uma série de documentos, entre os quais diversas reportagens de publicações nacionais e internacionais, o representante do Ministério Público teria tomado sua decisão calcado em texto da revista IstoÉ.
Clique aqui para ler a versão da Folha de S.Paulo sobre esse mesmo episódio.
Leia o recurso do deputado:
DIGNÍSSIMO DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA – PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Urgente
Ref: PA n. 1.00.000.006585/2003-77
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Deputado Federal filiado ao Partido dos Trabalhadores/SP, em exercício do seu mandato eletivo à Câmara dos Deputados, com gabinete situado no Anexo III, sala 381, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO, contra a r. Decisão de Arquivamento n. 01 /04 -- JA/PRDF, proferida no Procedimento Administrativo em epígrafe, pelo digno Procurador da República Dr. José Alfredo de Paula Silva, consubstanciado no incluso memorial de razões.
Requer seja o presente Recurso recebido e apreciado pela douta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dando-lhe provimento, para que o Procedimento Administrativo em epígrafe seja submetido ao seu regular processamento, com a colheita de provas documentais, periciais e testemunhais, aptas a amparar a eventual propositura de Ação Civil Pública cumulada com Reparatória de Ato de Improbidade Administrativa.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2004
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
É esse poder de investigação que o MP tanto def...
eu não acredito que a esquerda brasileira estej...
O representante do MP Federal deve ter cometido...
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