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24 julho 2004
Pedido de apoio
Conamp lista motivos pelos quais MP deve investigar crimes
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) enviou um pedido de apoio à manutenção do poder de investigação criminal da instituição ao presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino.
No documento, assinado pelo presidente do Conamp, João de Deus Duarte Rocha, a entidade pede à ANPR uma moção de apoio para que sejam mantidas as atuais atribuições do MP.
O pedido de apoio registra que nas últimas duas décadas, “as provas de crimes coletadas diretamente pelo Ministério Público em seus procedimentos administrativos têm sido indispensáveis para respaldar as condenações nos processos judiciais, posto que, em muitos casos e por diversas razões, a Polícia Judiciária não vem conseguindo realizar apurações com a independência e a profundidade necessárias”.
E afirma que, a despeito disso, iniciativas junto ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal “pretendem suprimir o poder investigatório criminal do Ministério Público”. Para João de Deus, isso “poderia representar um sério retrocesso institucional, com reflexos negativos imediatos para a repressão da corrupção, da criminalidade organizada, da macrocriminalidade econômica, dos crimes eleitorais e das violações dos Direitos Humanos”.
Segundo o presidente do Conamp, “os integrantes do Ministério Público estão em melhores condições que os integrantes da Polícia Judiciária para realizar apurações efetivamente independentes, posto que não estão subordinados às cúpulas do Poder Executivo, bem como dispõem das garantias constitucionais da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos e da vitaliciedade”.
E conclui seu pedido convidando a ANPR a participar do ato público em apoio ao MP, que ocorrerá no dia 10 de agosto, em Brasília.
Leia a íntegra do documento
Do: Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP- Brasil) - JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA
Para: Associação Nacional dos Procuradores da República - Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Assunto: Pedido de manifestação de apoio ao poder investigatório criminal do Ministério Público brasileiro
Senhor Presidente,
Nas últimas duas décadas, e principalmente após o advento da Constituição democrática de 1988, o Ministério Público tem atuado de forma bastante eficiente na investigação de alguns crimes de maior gravidade, que até então costumavam ficar impunes, principalmente quando os investigados eram pessoas, política ou economicamente, influentes. As provas de crimes coletadas diretamente pelo Ministério Público em seus procedimentos administrativos têm sido indispensáveis para respaldar as condenações nos processos judiciais, posto que, em muitos casos e por diversas razões, a Polícia Judiciária não vem conseguindo realizar apurações com a independência e a profundidade necessárias.
Sem embargo da relevância social deste trabalho que vem sendo desenvolvido, algumas iniciativas junto ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal pretendem suprimir o poder investigatório criminal do Ministério Público, o que poderia representar um sério retrocesso institucional, com reflexos negativos imediatos para a repressão da corrupção, da criminalidade organizada, da macrocriminalidade econômica, dos crimes eleitorais e das violações dos Direitos Humanos.
A IMPORTÂNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DIRETA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO.
A apuração dos casos de corrupção e de outros crimes contra a Administração Pública (peculato, concussão, tráfico de influência, fraude em processo licitatório, etc.) exige que o órgão investigador tenha absoluta independência do Poder Executivo, posto que os autores - que em sua maioria são agentes públicos - costumam fazer pressões e ingerências para obstar as investigações ou conduzi-las a resultados não verdadeiros.
Em tais circunstâncias, os integrantes do Ministério Público estão em melhores condições que os integrantes da Polícia Judiciária para realizar apurações efetivamente independentes, posto que não estão subordinados às cúpulas do Poder Executivo, bem como dispõem das garantias constitucionais da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos e da vitaliciedade.
A História recente do Brasil tem confirmado que o Ministério Público consegue atuar com maior independência - e, conseqüentemente, com maior eficiência - que a Polícia Judiciária quando se trata de apurar crimes praticados por autoridades. De fato, antes que os Procuradores da República e Promotores de Justiça começassem a investigar diretamente as infrações penais, eram raríssimas as punições de agentes públicos corruptos; porém, nos últimos vinte anos, depois que vários deles foram finalmente investigados pelo Ministério Público, depois processados e condenados, a sociedade vem se acostumando com a idéia de que as pessoas que antes eram “intocáveis”, que se punham “acima da Lei”, agora também são passíveis de punição.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Não se pode ampliar o rol das proibições, mas a...
Parabéns à CONAMP pela iniciativa. Já era tempo...
Entendo que, em face da relevância do papel con...
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