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23 julho 2004
Triângulo amoroso
Passe do jogador Rogério é do Palmeiras, entende TRT paulista.
Uma jogada guardada na manga pelo Palmeiras pode dar novos rumos ao resultado da partida disputada entre o jogador Rogério e o Corinthians nos campos do Judiciário. É que em paralelo à ação movida pelo lateral para ter seu passe liberado pelo time do Parque São Jorge e poder jogar no Sporting, de Portugal, corre um processo em que o Palmeiras também pleiteia os direitos pelo passe do jogador.
O imbróglio remete ao ano de 2000, quando Rogério ajuizou uma medida cautelar com o objetivo de se transferir do Palmeiras para o Corinthians. O time do Parque Antártica, então, dividia o passe do jogador com o União São João, de Araras.
Na época, a Justiça converteu o pedido de cautelar em ação com pedido de tutela antecipada e concedeu o direito ao lateral para que fosse inscrito no time do Parque São Jorge. Ela declarou a inconstitucionalidade da lei do passe e determinou que a questão dos valores contratuais deveria ser decidida entre os clubes.
Com o intuito de reverter a decisão, o Palmeiras, por meio dos advogados Luis Carlos Moro e Cid Flaquer Scartezzini Filho , da Moro e Scalamandré Advocacia, entrou com uma ação de natureza civil em 2002 contra o Corinthians e Rogério. Nela, pleiteou o pagamento do correspondente ao valor do passe do jogador na época (R$ 8,640 milhões), além de indenização por perdas e danos.
No último acórdão relativo ao processo, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, decidiu pela ineficácia da tutela antecipada que autorizou o jogador a se transferir para o Corinthians, entendendo como “extinto o processo sem julgamento de mérito”. O jogador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a ação ainda aguarda julgamento.
Com a pendência de decisão na última instância, o passe jogador continua, na prática, sendo do Palmeiras. “O Corinthians entende que o seu contrato com o Rogério é vigente, mas diante da decisão que o Palmeiras tem em mãos a validade desse contrato é questionável”, diz Moro.
Segundo Moro, o Palmeiras pode, inclusive, apresentar uma espécie de intervenção de terceiros caso o jogador consiga reverter a decisão que proíbe a ida de Rogério para o Sporting. “Ao deixar o país ele pode prejudicar a execução da determinação da Justiça”.
Confusão no meio de campo
No dia 21 de julho, a juíza Olívia Pedro Rodriguez, titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou liminar pedida pelo jogador Rogério, para liberar seu contrato de trabalho com o Corinthians.
A contratação do jogador no Sporting Lisboa, apesar de anunciada no dia 21 de julho, estava dependendo desta liminar. Agora, na prática, o contrato não poderá ser fechado.
Leia a íntegra do acórdão
RECURSO ORDINÁRIO DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
RECORRENTE: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS.
RECORRIDO: ROGERIO FIDÉLIS RÉGIS.
Ementa: "CONVERSÃO DE AÇÃO CAUTELAR EM AÇÃO PRINCIPAL – Impossibilidade - Afronta aos princípios da inércia, do devido processo legal e do contraditório. O objetivo da jurisdição é a pacificação com justiça e para tanto, ainda que se entenda que a ciência processual deve ser elaborada sempre à luz do direito substancial e em função dele, em nítida visão instrumentalista do processo, não há como se perder de vista que o processo tem caráter ético; (...); A manutenção de um clima de segurança exige também o respeito à legalidade no trato do processo pelo juiz, nada autorizando o entendimento de que tenha função criadora do direito, mormente o processual cujas regras são de ordem pública."
Inconformada com a R. sentença de fls.858 que julgou procedente em parte a reclamatória, recorre a recda. ordinariamente, alegando que: preliminarmente, nulidade do julgado, eis que a ação foi proposta foi uma cautelar inominada, sendo certo que depois de contestado o feito, o Juízo houve por bem convertê-la em ação principal; que deve ser extinta a ação, devendo o recte. ser condenado a indenizar a recda. dos prejuízos; no mérito, a ação proposta foi cautelar e portanto, não se cogita de liminar satisfativa e tampouco de antecipação de tutela; que a recorrente cumpriu todas as obrigações legais; pretende lhe seja concedida tutela antecipada e a improcedência da ação.
Tempestividade observada.
Contra-razões às fls.1116.
A D. Procuradoria opina às fls. 1179.
É o relatório.
V O T O
Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Da nulidade do julgado.
Sustenta a recda. preliminarmente, nulidade do julgado, tendo em vista que proposta e contestada ação cautelar inominada, houve por bem o Juízo de primeiro grau convertê-la em ação principal.
Que embora tenha reconhecido a impropriedade da ação proposta, visto ter a mesma nítido caráter satisfativo, converteu a ação, sustentando que o fazia por economia processual, vindo a deferir tutela antecipada no sentido pretendido pelo autor.
Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2004
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COMO DIZ BÓRIS CASOY, O FUTEBOL BRASILEIRO É UM...
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