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22 julho 2004
Leões unidos
Fisco da União, estados e municípios vão atuar de forma integrada.
A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados e municípios assinaram dois protocolos de cooperação para atuar de forma conjunta, compartilhando os cadastros de informações das três esferas de poder. Os documentos foram assinados no sábado (17/7), em Salvador, Bahia.
A intenção é buscar o cumprimento do dispositivo constitucional que estabelece que as administrações tributárias devem atuar de forma integrada -- inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 42.
O primeiro protocolo prevê a construção de um cadastro de contribuintes sincronizado. A medida visa simplificar a vida dos contribuintes ao permitir padronização de obrigações e tornar mais ágeis os procedimentos de inscrição e baixa de empresas.
As administrações tributárias também ganham com a integração dos cadastros que deve racionalizar custos e conferir maior eficácia à fiscalização com a possibilidade de troca de informações entre as diversas esferas governamentais e o cruzamento de dados em larga escala. Pelo protocolo, o cronograma de implementação da medida será definido até 30 de setembro de 2004.
O segundo protocolo tem como objetivo o compartilhamento de informações, uniformização de sistemas e harmonização de legislações. O cronograma de implementação dessas ações deverá ser definido até 31 de dezembro.
Os documentos foram assinados no encerramento do 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários, pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pelos Secretários de Fazenda dos estados e pelo vice-presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.
Jorge Rachid classificou a assinatura dos protocolos como “o início da construção de uma nova forma de administrar”. O Secretário de Fazenda da Bahia e Coordenador dos Secretários no Confaz, Albérico Mascarenhas, afirmou que a busca pela integração dos cadastros é o início de uma nova relação entre os fiscos municipais, estaduais e federal.
Leia a íntegra dos protocolos
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Receita, e os Municípios, objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atenda aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, doravante denominada SRF, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, representadas pelos seus respectivos titulares, e os MUNICÍPIOS, representados pelo Vice-Presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf), Nilson Nascimento Lima, tendo em vista a necessidade de construção de um cadastro de contribuintes sincronizado que atenda aos interesses das respectivas administrações tributárias, e
considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio;
considerando as vantagens que a adoção de cadastro sincronizado propiciará aos contribuintes e às respectivas administrações tributárias, que podem ser assim sintetizadas:
em benefício dos contribuintes:
simplificação e padronização de obrigações acessórias, agilização dos procedimentos de inscrição e alteração cadastral, menor necessidade de deslocamento, maior transparência no processo de inscrição e alteração cadastral, tratamento mais simples para as microempresas, tratamento uniforme aos contribuintes e melhor atendimento ao contribuinte;
em benefício das administrações tributárias:
maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações, racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento, maior eficácia da fiscalização, maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas, maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais, cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados, uniformização de procedimentos e melhoria da imagem junto à sociedade;
RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2004
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Comentários de leitores: 4 comentários
Os õrgão por si só não conseguem dar conta dos ...
Tanto já não é nossa carga tributária, digo, do...
Sob o manto de "melhorar a vida dos contribuint...
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