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22 julho 2004
Boleto de pagamento
Rio pode cobrar contribuição previdenciária de médicos inativos
O estado do Rio de Janeiro poderá cobrar contribuição previdenciária dos servidores médicos inativos. A decisão é do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, que concedeu nesta quarta-feira (22/7) Suspensão de Segurança em favor do estado.
De acordo com o STF, em junho deste ano, o Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed) que impedia, preventivamente, o desconto instituído pela Emenda Constitucional 41/03.
No pedido, o governo do Rio de Janeiro alega que a não suspensão da liminar poderia causar lesão à ordem administrativa e à economia pública.
Jobim entendeu que o estado tem razão. Para o ministro, há necessidade de suspensão dos efeitos da liminar em razão do “efeito multiplicador” da decisão do TJ-RJ.
SS 2.398
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2004
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Depois de dominar o PT, o centro de governo con...
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