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22 julho 2004

Decisão suspensa

STF concede liminar a governador acusado de calúnia e injúria

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar parcial em favor do governador do Espírito Santo, Paulo Hartung. O ministro suspendeu os efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça até o julgamento final da questão.

O governador quer arquivar queixa-crime por suposta prática dos crimes de calúnia e injúria, previstos na Lei de Imprensa (Lei 5.250/68), segundo o STF.

O presidente do Supremo destacou orientação da Segunda Turma do STF que deferiu Habeas Corpus (HC 80.511) em caso também sobre crimes previstos na Lei de Imprensa. Ressaltou, ainda, a urgência da decisão, pois o prazo para o governador apresentar defesa prévia se esgota no dia 30/7/2004.

HC 84.585

Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

23/07/2004 01:35 Hilton Melo (Servidor)
A lei de imprensa é de 67
A lei de imprensa é de 67

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