Obrigação constitucional

Juiz manda estado fornecer fraldas para portadora de demência

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22 de julho de 2004, 11h43

O estado do Rio Grande do Sul deve fornecer fraldas descartáveis para uma portadora de demência senil e ateroesclerótica. A determinação é do juiz plantonista do Tribunal de Justiça gaúcho, Miguel Ângelo da Silva. Ainda cabe recurso.

A paciente também é portadora de doença cardiovascular crônica, faz uso de sonda gátrica e, em decorrência de sua doença, tem deficiência no controle do esfíncter, segundo TJ-RS.

O juiz ressaltou que o artigo 196 da Constituição Federal garante a saúde para todos. Ele acrescentou que o “artigo 198, parágrafo único, combinado com o art. 195, ambos da Constituição Federal, determina que o Sistema Único de Saúde será firmado com recursos de orçamento da seguridade social da União, dos Estados e dos Municípios, além de outras fontes, havendo solidariedade entre Estado e Município no cumprimento das obrigações relativas à saúde, podendo qualquer deles ser demandado”.

Para o magistrado, é “dever do Estado prestar os meios necessários a fim de que essa alcance o tratamento adequado que necessita e tenha restabelecida a sua saúde, sendo cabível a concessão da antecipação de tutela.”

Processo. nº 70009318197

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