Associados da Abusar entram na Justiça contra spammer

11/08/2004 16:50Anderson ()Boa tarde, estou realizando uma pesquisa para a...
Boa tarde, estou realizando uma pesquisa para a aula de direito que se refere a inviolabilidade de correspondências. Gostaria de saber se os presos tem esse direito que é previsto em nossa CF 1988, pois as cartas que chegam e saem da carceragem são minuciosamente analisadas. Se puderem me ajudar, agradeço! and_terassi@yahoo.com.br
30/07/2004 12:46Amaro Moraes e Silva Neto ()Relativamente à manifestação do "senhor" Roosev...
Relativamente à manifestação do "senhor" Roosevelt Dantas, gostaria de pontuar o seguinte:- 1) Um tempero de educação dá um sabor mais agradável a qualquer argumento;- 2) Um português mais correto dá mais graça à linguagem e, finalmente, 3) Não confunda liberdade de expressão com libertinagem publicitária. ¡Saudações!
29/07/2004 05:04Roosevelt Dantas (Corretor de Imóveis)FICO ESTUPEFADO e TENHO VERGONHA DOS SRS "DOUTO...
FICO ESTUPEFADO e TENHO VERGONHA DOS SRS "DOUTORES DE LEI", ADVOGADOS E ADMINSITRADORES do ABUSAR. ORG EM SUAS ÓTICAS OBTUSAS E DISTORCIDAS DAS LEIS Ação acima, tendo como réu o Sr. JEAN CHRISTIAN, pessoa intelectualmente ativa e capaz, É mais uma proposta de "acharcamento" e enriquecimentos ilícitos, do que realmente moralizadora, propriamente dita... A mesma Constituição/88, que "os Doutores" se apóiam em fazer do Sr. JEAN, réu de suas atividades de criação e desenvolvedor de softwares, de forma CLARA o defende no Artigo 5° XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer Ainda, IX - É LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, artística, científica e DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA - sem distinção da permissões, ou não! Art.220 - A MANIFESTAÇÃO do pensamento, a CRIAÇÃO, a EXPRESSÃO e a INFORMAÇÃO, SOB QUALQUER FORMA, PROCESSO OU VEÍCULO, NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO... §1°- NENHUMA lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação... Em QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL... §2°- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Na Constituição também ESTÁ prevista a questão do acesso à informação XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional... Lei Nº 5.250 - 9 de Fevereiro de 1967 - Capítulo I. Art. 1º É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO e a PROCURA, o RECEBIMENTO E A DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES OU IDÉIAS, POR QUALQUER MEIO (sem distinções - e-mail's, é veículos...), e SEM DEPENDÊNCIA DE CENSURA... TEMOS AINDA, DEFINIÇÕES, TRATOS COM CORRESPONDENCIAS E OUTROS AMPAROS LEGAIS, no: - Decreto-Lei N° 2.848 07/12/1940 do Código Penal, Seção III, Art. 151 em seus parágrafos; - Lei N° 48.898 09/12/1965; - Lei Nº 6.538, 22/06/1978, Artigos 3, 4, 5, 7,11 e 47 Portanto, Atrevo-me dizer que TODOS Projetos de Lei, mencionados no sub-titulo III.b – DIREITO NACIONAL ‘equivocado’, no processo, São delírios de satisfazer a alguns "recalcitrados"... Pois, antes teríamos que mudar outros costumes... Resumindo: Não dá pra discutir sub-objetividades diante as CLAREZAS das Leis existentes Roosevelt Dantas - CreciRJ 27.625-0 21 2526-0284 - rpd@correios.net.br - Podem enviar-me tudo o que desejarem - Não tenho Frescuras! Exceções a Vírus e Materiais que Infringem as Leis
28/07/2004 15:23Amaro Moraes e Silva Neto ()Caro Senhor Jean Christian Teixeira de Andrade:...
Caro Senhor Jean Christian Teixeira de Andrade: Creio que não haja censura alguma. Caso observe com atenção constatará que, no fim da página, está escrito LER MAIS COMENTÁRIOS. ¡Saudações!
28/07/2004 01:31Jean Christian Teixeira de Andrade ()O que aconteceu com os comentários postados??? ...
O que aconteceu com os comentários postados??? Será que estão em desacordo com a opinião do responsável pelo site??? Algum tipo de censura??? Alguém pode me explicar o que está ocorrendo?
26/07/2004 20:28Lazzaro Costa (Técnico de Informática)Meu nome: Lázzaro José Ferreira da Costa Sou u...
Meu nome: Lázzaro José Ferreira da Costa Sou usuario avançado e quanto ao controle de recebimento de e-mail, existe softwares gratuitos que filtram os e-mail solicitados ou não, deletando-os diretamente no provedor antes de baixar em seu PC, possibilitando assim filtrar o que se quer ler ou ver,exemplo: (( emc 817 ))software gratuito. Quando é que poderemos exigir algo se estamos pleiteando o cerceamento da LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Com este tipo de materia e processo, chego a conclusão que este Pais realmente não esta em um regime Democratico e sim de democradura, ou seja Democracia imposta pelos anseios de uma minoria poderosa, citando neste caso OS PROVEDORES. Esta mais do que claro e evidente que o interesse em acabar com a "propaganda eletronica"gratuita "Spam", parte obviamente do interesse puro de quem quer ter o controle do recebimento de valores de cada propaganda veiculada na rede. É sim abuso, se deixar-mos com que nos fassam acreditar que o melhor para a sociedade em pleno seculo 21,é jamais informa-los de seus direitos e somente informa-los de seus deveres.
23/07/2004 19:38Marco Paulo Denucci Di Spirito ()No caso da televisão, é possível desligar o apa...
No caso da televisão, é possível desligar o aparelho nos comerciais, ou mudar de canal, ou evitar certos programas. Se existe publicidade inevitável, posto que veiculada durante o programa, por exemplo,não traz ao consumidor maiores aborrecimentos. No caso da internet, basta evitar o acesso a sites com "popup". Quando aparecem, não geram ao consumidor maiores transtornos. Ninguém é lesado por outdoors, contanto que estes observem a legislação. Quando sou destinatário de malas diretas, pelo correio, posso criar qualquer obstáculo para não recebê-las por debaixo da porta, por exemplo. Se o porteiro estende ao destinatário um monte de porcarias enviadas pelo correio, ele simplesmente as joga fora. Não há aqui qualquer amolação. Se alguma empresa resolve encher com frequência caixas de correio com os seus entulhos, além dela encontrar o limite material da caixa, é possível requerer em juízo indenização pelo fato desta empresa impedir o uso regular da caixa de correio, inclusive com a imposição de uma obrigação de não fazer (art. 461 do CPC, para impor uma abstenção). No caso do spam, contudo, nem mesmo os programas de computador mais sofisticados conseguem evitá-los. O destinatário fica impedido de bloqueá-lo, o que agrava a vulnerabilidade do consumidor. Além disso, as contas de e-mails são mantidas por provedores muitas das vezes altamente demandados, o que torna o acesso à mensagem um tanto quanto lento. Daí resulta que o ato de selecionar e apagar os e-mails spam é uma tarefa tão irritante, penosa e demorada, que o torna diferente de qualquer outro meio de publicidade já conhecido até então. O spam incomoda, toma tempo. As caixas de e-mail têm capacidades de armazenamento limitadas, e o spam geralmente entope uma caixa que deveria ser utilizada para a finalidade destinada pelo seu proprietário. Ainda, é direito do dono da caixa de e-mail gerenciá-la, o que o spam não permite, porque ele é incontornável. Transmuta-se como o vírus da aids. Muitas pessoas preferem mudar o e-mail quando já estão sendo alvo de spams que tomaram conta de sua caixa. O spam tem a capacidade de restringir ou até impedir o uso regular do e-mail, razão pela qual enviar um spam é sem sombra de dúvidas um abuso de direito. Sobre o conceito de spam, pouco importa. Se não há como controlar, se é apto a incomodar e impedir o uso do e-mail, se é enviado sob diferentes formas e com endereços que tentam burlar os sistemas de bloqueio, é proibido. Não importa o nome que receba.
23/07/2004 18:03Jean Christian Teixeira de Andrade ()Respeitando sua posição a respeito do que você ...
Respeitando sua posição a respeito do que você entende por Spam e outros, gostaria de tecer alguns comentários. Toda vez que ligo o rádio, a televisão, abro um jornal, revista, etc., sou bombardeado com uma gama enorme de todo tipo de propaganda, embora eu não queira vê-las nem as tenha solicitado. Mas tenho que agüentar, principalmente algumas de péssimo gosto e conteúdo. E veja bem, estou gastando dinheiro na compra do jornal, da revista, ou com a energia elétrica que mantém os aparelhos funcionando. Cada vez que aparece um comercial na TV, e que eu não solicitei, estou pagando por alguma coisa que eu não quero ver. Da mesma forma, toda vez que navego na Internet, ao entrar numa Home Page, tenho que ter uma enorme paciência até que se "abram" todos os "banners" de propaganda, que eu também não solicitei e que não me avisaram que estariam lá. O que os sábios doutores defensores da lei pensam sobre?
23/07/2004 12:12Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Ilustre Dra. Andrea Albuquerque Rodrigues, C...
Ilustre Dra. Andrea Albuquerque Rodrigues, Concordo 100% com seus argumentos, tanto que em meu comentário sufrago a iniciativa. A combatividade do advogado não se adstringe à só persecução de direitos, mas estende-se à sua realização. Contudo, ainda que o indigitado réu seja condenado a não comercializar seus produtos e serviços, o fato é que ainda não foi desenvolvido um sistema de fiscalização que possibilite implementar eficazmente uma decisão desse jaez. E quando a matéria refere à Internet as coisas ficam ainda mais difíceis, porquanto pode-se estabelecer uma rede internacional, situada em outro âmbito jurisdicional, que realizaria a mesma sorte de atos ilícitos do “spammer”, desvinculada do preceito judicial. Atente para o fato de que não estou aqui querendo fazer o papel "do contra". Como já mencionei, apoio a iniciativa. Também eu abomino os “spammers.” Mas receio que as medidas pleiteadas tenham um caráter meramente ético e moral, sem eficácia fática porque desprovida de sanção que se possa efetivar. Daí que sugiro aos autores da ação, ingressem com uma representação criminal perante o Ministério Público pela prática de estelionato pelo "caput", pois entendo subsumível no art. 171 o fato daquele que, mediante fraude, obtém e divulga onerosamente “e-mail” alheio. Aí sim, uma condenação repercutirá com muita eficácia na esfera jurídica do “spammer.” De resto, agradeço a oportunidade do debate polido e engrandecedor com tão nobre colega, e ponho-me à disposição para outros que surgirem (sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br) (a) Sérgio Niemeyer
23/07/2004 10:26Andrea Albuquerque Rodrigues ()Dr. Sérgio Niemeyer, aprecio demais seus coment...
Dr. Sérgio Niemeyer, aprecio demais seus comentários, sempre inteligentes, e demontrando lucidez de espírito e rapidez de raciocínio. No caso em tela, se a sentença condenar o "dito cujo" a parar de comercializar os seus produtos e serviços, a vitória já será imensa. E quanto ao troféu a ser emoldurado e pendurado na parede, creio que a associação autora poderá fazer essa gentileza, dando o troféu ao sr. disseminador de e-mails alheios. Um forte abraço. Andrea
23/07/2004 09:48Lincoln Macêdo Silveira ()É bom que estejamos a testemunhar a interpelaçã...
É bom que estejamos a testemunhar a interpelação judicial de spammer, afinal estas "pragas digitais" causam muitos aborrecimentos. Mas muito dos aborrecimentos da net são causados (ou sentidos) por causa da inexperiência, descuido, negligência ou desinformação dos próprios usuários, que não raro se colocam como vovozinhas a espera do lobo mau; Dou uma dica para quem não quiser receber spam e pagar o adicional por dados cobrado por muitos provedores gananciosos, a estes eu sugiro o uso de um programa de email GRATUITO, ROBUSTO e SEGURO como o Pegasus Mail (http://www.pmail.com/). Este soft lhe permite verificar o correio no próprio servidor antes de resgatar as mensagens, apagando as que forem indesejáveis "in loco".
23/07/2004 00:21Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Ao que me parece a ação tem fundamento e boa ch...
Ao que me parece a ação tem fundamento e boa chance de vitória. Contudo, movido por um espírito prático, gostaria que me resolvessem uma dúvida: o réu tem condições econômicas de arcar com o pedido? Pois se não tiver, mesmo que se ganhe a ação será uma vitória de Pirro, a sentença servirá apenas como um troféu que deverá ser emoldurado e pendurado na parede, pois de nada vale ganhar e não levar. De qualquer modo apoio a iniciativa. Quando menos, a condenação servirá de exemplo para outros que, detentores de portentoso patrimônio, não desejarão ver seus bens ameaçados de eventual excussão por terem praticado esse abominável ato que é o "sapm". (a) Sérgio Niemeyer
22/07/2004 22:20Amaro Moraes e Silva Neto ()Parabéns, Elaine. Sou seu fã de carteirinha
Parabéns, Elaine. Sou seu fã de carteirinha
22/07/2004 21:20Sergio Melo (Consultor)Antes de tudo, se trata de minha opinião, nada ...
Antes de tudo, se trata de minha opinião, nada mais, talvez nem fique aqui, mas pela democracia e o direito de falar gostaria de opinar sinceramente sobre este assunto. 1. Há tempos recebo em casa, cartas que nem conheço o lojista ou sequer fiz compra na loja, de publicidade desta, olho, rasgo e jogo fora; 2. Há tempos vejo propagandas ridículas na TV que simplesmente, como não aguento, mudo de canal; 3. Há tempos que editoras, jornais e listas telefônicas, vendem sua mala direta para me enviar as cartas que descrevi no ítem 1; 4. Há tempos que percebí, que o Internauta consumidor, é muito mais acessível via email, que através de um anúncio de jornal ou de TV; 5. Há tempos que as empresas que detém os direitos de veiculação de publicidade, cobram absurdos, por valores que não mensuramos e nem tem explicação; 6. Há tempos que entregadores de folhetos nas ruas, registrados na prefeitura, enchem nosso carro destes nos cruzamentos da cidade, e simplesmente rasgo e jogo fora. Acho que antes de entrar com um processo de danos, deve-se verificar que assim como a sua própria casa e seu carro, o computador funciona da mesma forma, só entra que voce quiser que entre, exceção feita à TV, que apenas temos a chance de desligar ou mudar de canal. A grande rede é uma VIA, e assim como uma VIA,RUA,AVENIDA, voce deve tomar cuidado por onde anda e fazer sua própria segurança. O envio de email - SPAM´s, é extremamente utilizado por grandes provedores, que quando assinamos, não percebemos que já vem clicado a opção "DESEJA RECEBER INFORMAÇÔES DE NOSSOS PARCEIROS?", e quando vemos estamos recebendo sem saber se clicamos ou não. A venda de produtos via email, é muito mais acessível que qualquer outra mídia, e este processo só vai fazer com que os grandes consigam este filão. Mas que voces irão continuar recebendo os emails, voces irão. Só realmente não concordo, com extração de informações de BASE DE DADOS, mas isto não gera DANO MORAL. Pensem bem, pois quando terminar o processo, todos verão nas mãos de quem os spams estarão. Acessem e leiam o que a microsoft tem a dizer sobre segurança em http://www.technetbrasil.com.br/seguranca/10leisseguranca/.

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