TRF-1 nega HC para dois acusados na Operação Vampiro
21 de julho de 2004, 21h09
Jaisler Jabour Alvarenga e Lourenço Romel Ponte Peixoto, tiveram seus pedidos de Habeas Corpus negados, nesta quarta-feira (21/7), pela Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ambos são acusados de procedimentos ilegais em licitações do Ministério da Saúde para compra de hemoderivados. Alvarenga é acusado também de formação de quadrilha, fraude, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A relatora Maria Isabel Gallotti ressaltou que, desde 1990, Alvarenga vinha constituindo formalmente sucessivas sociedades com Romel Peixoto. Ele, inclusive, pagava comissões para participar de licitações promovidas pela extinta Ceme – Central de Medicamentos.
A Turma entendeu, por maioria, que a apreensão dos bens de Alvarenga não representa segurança quanto à reincidência de atos delituosos e decidiu manter o réu preso para garantir a ordem pública.
As desembargadoras, também por maioria, decidiram manter Peixoto preso para garantir a ordem pública. Elas entenderam que, em liberdade, o acusado poderia voltar a cometer atos delituosos. Mesmo depois de denunciado em esquema de fraude no Ministério da Saúde à época do esquema PC Farias, o réu voltou a participar de procedimentos ilícitos.
Além disso, de acordo com o TRF-1, Peixoto teria participação fundamental no esquema e a apreensão de seus bens não representa segurança de que não serão cometidos novos delitos, já que o dinheiro utilizado era de empresas privadas.
A Turma também ressaltou o fato de que os prejuízos da fraude são muitos: atingem o patrimônio público e prejudicam milhões de pessoas.
HC 2004. 01.00.024525-7/DF
HC 2004.01.00.024526-0/DF
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