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21 julho 2004
Assinatura de telefone
Cobrança de assinatura de telefone é suspensa para 23 consumidores
A Justiça suspendeu provisoriamente a cobrança de assinatura mensal pela Telefônica, em ação que beneficia 23 pessoas do município de Porangaba, interior de São Paulo. A antecipação de tutela pedida pelos consumidores foi deferida pela juíza Fabiana Bissolli Scardoeli, que fixou, ainda, multa diária de R$ 25, em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. As informações são do jornal O Globo .
A Justiça de Catanduva barrou, recentemente, a cobrança da assinatura, mas a liminar foi cassada. O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silva, da 5ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu pedido de liminar de suspensão feito pelo Ministério Público. Se deferida, a liminar beneficiaria os consumidores de todo o estado.
Na 32ª Vara de São Paulo a Telefônica teve outra vitória em julgamento de Ação Civil Pública impetrada pela Anadec -- Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor. O juiz negou liminar para suspender a cobrança da assinatura mensal.
A decisão registrou que a assinatura presta-se a cobrir custos operacionais e de manutenção da empresa e viabiliza os investimentos da Telefônica, e que a cobrança tem respaldo na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de julho de 1997).
Depois da liminar negada para a Anadec, o Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores entrou com pedido para ser admitido como litisconsorte na ação da 32ª Vara. O pedido foi deferido e a liminar deve ser reapreciada.
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2004
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Comentários de leitores: 3 comentários
Caro (a) Advogado (a), Em São Paulo já há ...
Gostaria de saber qual a matéria de defesa leva...
Peço desculpas aos leitores. Me chamo Thomaz...
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