Pensão alimentícia

Decisão obriga pai a pagar R$ 5,2 mil de pensão para seu filho

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21 de julho de 2004, 9h44

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a decisão que obriga um músico do Rio de Janeiro a pagar 20 salários mínimos (R$ 5,2 mil) de pensão alimentícia a seu filho. O ministro indeferiu pedido de Habeas Corpus em favor do músico.

Segundo o STJ, a 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro determinou o valor e a defesa do pai entrou com o pedido de HC antes mesmo de haver qualquer ordem de prisão por inadimplência contra ele.

A defesa alegou que, como músico, ele recebe ganhos mensais variáveis e não possui condições financeiras de cumprir o pagamento do valor estabelecido. Segundo seus advogados, ele já paga plano de saúde ao filho e sempre contribui com produtos alimentícios e vestuário.

Caso venha a ser decretada sua prisão civil, ele alega que não poderá cumprir seus compromissos de trabalho, o que inviabilizará o pagamento da dívida alimentícia. Os advogados pediram a concessão da liminar, para que fosse determinada a imediata expedição de salvo-conduto, garantindo ao músico o seu direito de liberdade ante ameaça do decreto da sua prisão civil.

O presidente do STJ negou o pedido. Para Vidigal, o pedido de liminar diz respeito ao próprio mérito da impetração, “cuja análise competirá ao órgão colegiado no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público”. Assim, deixou a cargo do relator, ministro Nilson Naves, e demais integrantes da Sexta Turma a definição sobre a liberdade do músico. A decisão será tomada a partir de agosto.

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