Rogério tem liminar negada pela Justiça do Trabalho

22/07/2004 12:28Paulo Márcio da Silva ()A meu ver é acertada a decisão do indeferimento...
A meu ver é acertada a decisão do indeferimento da liminar. Jogadores de futebol assessorados por empresários inescrupulosos anseiam por qualquer motivos e até premeditam situações objetivando romper contratos. Os dirigentes de clubes de futebol também não são "flor que se cheire", pois poucos clubes no Brasil cumprem com suas obrigações para com os atletas, sem falar do fisco e inss. A justificativa para a não concessão da liminar foi objetiva e precisa e demonstrou que a Juíza conseguiu identificar a real intenção do autor. Afinal de contas, quem conhece alguém capaz de trabalhar por cinco meses seguidos sem receber salário e sem procurar lutar pelos seu direitos? No presente caso, o clube não pagou por má-fé ou por incompetência na adminstração e o jogador manteve-se inerte na cobrança de seus haveres obejtivando romper o contrato.
22/07/2004 10:43Marcus Castro ()Caros Colegas, analisando o caso do atleta Rogé...
Caros Colegas, analisando o caso do atleta Rogério, tenho alguns comentários a fazer. O primeiro deles é o fato do atleta ter utilizado o débito salarial anterior, que nunca havia sido cobrado em juízo, para uma tentativa de rescisão e transferência para o futebol Português. Na minha opinião isso caracteriza a má fé do atleta e sua advogada. Por que não cobrou a dívida anteriormente? Por que quer receber mais do que lhe é devido? O segundo diz respeito à má fé do Clube que se utiliza do pagamento de direito de imagem para burlar a lei trabalhista, visto que o atleta é obrigado a constituir empresa através da qual recebe seu direito de imagem. A má fé é maior ainda pelo fato dos Clubes, em sua maioria, não atrasarem os salários em carteira, o que acarretaria na rescisão contratual, e sim o chamado acerto "por fora". Como exemplo podemos citar que um atleta qualquer recebe R$ 5.000,00 em carteira e R$ 80.000,00 como direito de imagem, pago mediante nota de prestação de serviços pela empresa por ele constituída. Muitos desses atletas pagam os encargos da nota e não recebem um tostão (leia-se Romário x Flamengo). Como terceiro ponto de vista, acredito que o princípio da boa-fé cabe muito bem às duas partes. Se o clube estrangeiro tem interesse no atleta e o atleta tem interesse em sua transferência para o exterior, sugiro um acerto financeiro entre as partes como a melhor solução para a resolução deste conflito. O atleta cede de um lado e o clube cede de outro. Do jeito que a coisa está, somente um lado ganha: o do clube estrangeiro, que vai levar o atleta a preço de banana, deixando o clube brasileiro com o prejuízo trabalhista, além da perda de um atleta muito importante para o elenco. A decisão da juíza foi acertada, mas os clubes tem que abrir seus olhos ou continuarão como vassalos do futebol estrangeiro e refém de atletas que se utilizam de artífices pouco éticos para obtenção de vantagens.
21/07/2004 22:08Hugo Justiniano da Silva Junior (Advogado Autônomo - Criminal)Caros colegas, vi uma reportagem da advogada do...
Caros colegas, vi uma reportagem da advogada do jogador e esta comentou que o valor da ação está bem abaixo do que poderia ter sido pedido, ou seja, aproximadamente 10x o valor da multa contratual do atleta, que chegaria a mais ou menos 39 milhões de dólares. E o pedido na peça vestibular foi de USD 15 mi. Bem, para se conseguir a liminar deve-se demonstrar claramente todos os indícios do que se quer provar, o Magistrado agiu por bem não conceder a liminar, uma vez que não se sentiu acreditado pelas provas ali jungidas. Igualmente, cabe relevar o comentário na r. decisão daquele DD. Juízo, em que pese que o jogador está pleiteando valores referentes ao ano passado... e até agora veio tolerando. Para mim, isto vem apenas dizer uma coisa, que o jogador, totalmente amparado pela Lei Pelé e resoluções subsequentes, pode pleitear sua saída da equipe quando lhe for conveniente, o que ao meu modo de ver, é injusto, pois ele utilizou-se dos valores pendentes do ano anterior como uma arma para dar um tiro certeiro quando conveniente. O Judiciário não pode ser visto como um "carrasco", que funciona a favor daquele que premeditadamente aguarda o momento mais favorável a executar quem lhe atrapalha. Tem que ser visto, sim, como auqele que vai solucionar os problemas os quais não encontramos resultados administrativamente, ou informalmente. Portanto, ratifico a decisão supra citada.
21/07/2004 17:23Glauber ()Eu ainda nao vi direito trabalhista na faculdad...
Eu ainda nao vi direito trabalhista na faculdade, porém já passei pela cadeira de direito constitucional de onde deduzo com a devida venia ao colega que os "direitos trabalhistas" inseridos dentro do titulo dos direitos e garantias fundamentais - Direitos Sociais - consolidam-se como irrenunciáveis. Assim o jogador tem direito (mesmo que o renuncie na assinatura do contrato) a 13º e adicional de férias ao contrario do exposto.
21/07/2004 15:00Jorge Bregochi () Eu acho relevante da parte do atleta, bu...
Eu acho relevante da parte do atleta, buscar na justiça oque é seu por direito, dai a advogada exigir valores fora da realidade, é outra coisa, eu como corinthiano desejo toda sorte do mundo ao Rogério, é simples de aceitar;qual é o ser humano que trabalha de graça? Se o corinthians ou outros times não pagam, não tem porque reclamar. Cabe aos corinthianos de verdade cobrar da diretoria, não do jogador... Jorge Bregochi SP
21/07/2004 14:42Roberto Lulia Alves Lima ()Graças a Lei Péle, situações como essas são com...
Graças a Lei Péle, situações como essas são comuns hoje no futebol brasileiro. Não se respeitam contratos, clubes e nem a torcida à quem realmente se deve respeito. Eu como advogado e corintiano agradeço a decisão!!!

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