‘Suposto poder’

Prefeito afastado do cargo contesta investigação criminal pelo MP

Autor

21 de julho de 2004, 20h27

Afastado da prefeitura de Varzelândia (MG), Josemar Soares entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo sua imediata reintegração ao cargo. Ele alega que a investigação que cassou seu mandato é irregular, pois foi feita pela Procuradoria de Crimes de Prefeitos Municipais do Ministério Público de Minas Gerais.

Soares afirma que, em vez de solicitar a apuração das acusações às autoridades competentes — no caso a Polícia Judiciária — o inquérito foi todo conduzido pelo MP.

Segundo o STF, o mandato do ex-prefeito foi cassado por liminar concedida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Ele é acusado de desviar verbas para construção e reforma de prédios escolares.

“Ora, não pode o Ministério Público valer-se de seu suposto poder investigatório para ampla colheita de dados, de forma a utilizar aquilo que lhe é de valia no processo penal, e descartar aquilo que não cabe na acusação — mas, por vezes, é ponto essencial da defesa”, alega Soares.

Ele registra, também, que o MP não pode argumentar que o processo resulta de investigação de natureza cível, em que tem competência para condução de inquéritos, mesmo porque todas as investigações foram conduzidas por Procuradoria especializada em crimes de prefeitos.

Para Josemar, a ação penal instaurada contra ele deve ser cassada por violar os princípios constitucionais do devido processo legal e do equilíbrio no processo judicial. A discussão sobre poder investigatório criminal do MP está em pauta no STF, que deve decidir sobre o caso nos próximos meses.

HC nº 84.574

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!