Penhora online gera mais problemas do que resoluções

24/07/2004 00:07Raimundo Pereira ()Ao revoltado Caio Fluza: não cabe ao Banco Cent...
Ao revoltado Caio Fluza: não cabe ao Banco Central fazer nada, a não ser cumprir a ordem da forma como veio. Cabe é ao juiz tomar esse cuidado ao determinar a penhora, para não cometer exatamente uma injustiça. E cuidemos mais do nosso vernáculo, evitando agredi-lo tanto.
22/07/2004 17:10Raimundo Pereira ()Sem dúvida é um abuso. Conheço um caso concreto...
Sem dúvida é um abuso. Conheço um caso concreto em que o juiz bloqueou as contas do marido de uma sócia minoritária de uma empresa em pleno funcionamento, porque havia execução de sentença trabalhista. O marido é médico e a conta era do seu consultório (ele jamais sequer entrou na empresa dos parentes da mulher). Bloquearam todo o dinheiro do consultório dele, apenas porque a conta era conjunta com a esposa. É o que podemos chamar de arbitrariedade institucionalizada, legalizada e carimbada pela justiça.
22/07/2004 13:31João Paulo Vaz (Advogado Autônomo)Na verdade, a penhora on-line é um dos mais efi...
Na verdade, a penhora on-line é um dos mais eficazes meios de satisfação do crédito trabalhista existentes, respeitando claramente a ordem estabelecida pelo CPC, eis que a penhora deve, em primeiro lugar, incidir sobre dinheiro, no limite do crédito existente. É certo que não há uniformidade nem regramento eficaz sobre o modo de utilização desse sistema, o que muitos prejuízos. Realmente não existe a necessidade do bloqueio de TODO o numerário existente ou disponível, como acontece hoje. Não se pode, entretanto, crucificar o convênio por sua utilização indevida, mormente quando na seara trabalhista é tão comum "ganhar mas não levar", pela impossibilidade de execução pelas ditas "empresas podres", comm execuções que se arrastam por anos, quiçá décadas. É hora de acabar de vez com esse tradicionalismo que só atrasa e impede a eficácia da prestação jurisdicional. São cada vez mais avançados os meios de se burlar a lei, devendo também ser cada vez mais avançados os modos de impedir o seu descumprimento, eis que o Direito, mais que a norma, também deriva dos fatos e valores sociais, acompanhando-os. O mais engraçado é ver a quantidade de munição lançada contra a chamada "penhora eletrônica" e a pouca ou quase nenhuma crítica sobre a lei de Alienação Ficuciária, esta sim totalmente avessa ao ideal democrático, e que agora está em vias de ser piorada no Congresso. Enfim, que o sistema deve ser melhorado, isso não há dúvidas. Mas daí a se imaginar "aplicações financeiras decorrentes de doaçoes com cláusula de impenhorabilidade" já é demais. Nem o banco, nem o Juízo, nem o credor é obirgado a saber a origem dos recursos bancários existentes do devedor, que deve, na sua oportuna e constitucionalmente garantida defesa, apontar tais circunstâncias impeditivas da constrição. O que se observa, realmente, é a falta de uma melhor regulamentação do sistema, bem como de sua utilização, mas nunca sua extinção, como defendem alguns. É hora de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, para que deixe de ser "ouro de tolos", o "ganha mas não leva" e passe a realmente representar a força e a organização do Estado-Juiz no império da Lei e da democracia, que não existe sem Justiça.
22/07/2004 13:06Thales Cazonato Corrêa ()A penhora on-line é um atentando ao princípio d...
A penhora on-line é um atentando ao princípio da ampla defesa e do contraditório, ou seja, ferem diretamente a nossa Constituição Federal. Não bastasse isso, ainda violam o princípio do devido processo lega, já que em alguns casos o Reclamado não foi citado para integrar o pólo passivo da relação jurídica e é surpreendido com uma penhora recaindo sobre créditos bancários. Assim, o autor do artigo supra, tráz de forma brilhante o sua explanação.
22/07/2004 12:29Sergio Leão ()Senhores, O problema da penhora on line é qu...
Senhores, O problema da penhora on line é que o bloqueio do mesmo valor se dá em diversas contas, o que demonstra que o procedimento não funciona. Ademais há casos em que já existe a penhora de bens e há o bloqueio judicial sem a desconstituição da primeira penhora, demonstrando a ineficácia legal do procedimento. O problema é que tal arbitrariedade está atolando o TRT com o número de Mandados de Segurança diariamente impetrados. Fica aqui minha indignação...
22/07/2004 11:13rnm915 (Advogado Sócio de Escritório)Concordo plenamente com o autor do artigo. Com ...
Concordo plenamente com o autor do artigo. Com essa famigerada "penhora eletrônica" mais uma vez a Justiça do Trabalho demonstra o quão distante está dos ideais democráticos que sustentam (ou deveriam sustentar) nosso caótico país. Será que a expressão "devido processo legal" significa algo no meio trabalhista? E na Estadual a greve continua...
22/07/2004 10:57Antonio Paulo barça (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Caros, A penhora on-line serve para sa...
Caros, A penhora on-line serve para satisfazer direito legítimo do trabalhador que já espera há muito para receber suas verbas. Muitas vezer devidas por empresários exploradores que se orgulham de manter empregos. O fato é que estes reacionários esquecem que exploram o proletariado inclusive se apropriando indevidamente de INSS que é descontado e não repassado. Em sede de execução, o Estado-juiz deve inclinar-se para a satisfação do direito do vencedor da demanda, sob pena de inutilizar esse direito. Absolutamente correta a atitude dos magistrados que utilizam a penhora on-line. Chega de exploração. A CLT, como todo o ordenamemto jurídico não passa de mera ficção jurídica liberal-burguesa. Atitudes como a penhora on-line amenizam a dor de ser expropriado dos meios de produção, a dor de ser explorado com um salário que garante apenas a subsistência.
21/07/2004 19:33Richard Paul Schossig () Com Louvor às palavras do autor. Esta estupid...
Com Louvor às palavras do autor. Esta estupidez da "Justiça do Trabalho", reflete mais uma vez, a desmotivação à criação do emprego neste país! Que venham falar em criar empregos neste país de 5º categoria!!! A origem da informalidade no emprego está aí. Ah não enchergaram? Pergunte a um advogado trabalhista ou a um juiz trabalhista se algum deles teriam coragem suficiente de abrir um negócio próprio neste país. Como já disseram, ser empresário no Brasil é suicídio!!!!!!
21/07/2004 17:10Luís Eduardo (Advogado Autônomo)Ora se a empresa deve, tem dinheiro, mas não pa...
Ora se a empresa deve, tem dinheiro, mas não paga, qual a atitude radical da penhora on line? Quem ocasiona o dissabor de ter várias contas penhoradas é o próprio devedor que não paga sua dívida. A penhora on line foi o maior avanço processual que ocorreu no meio jurídico. Deve ser mantida a qualquer custo e já tarda sua adoçào no Judiciário estadual.

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