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21 julho 2004
Fraude ao INSS
Supremo nega Habeas Corpus para acusados de fraudar INSS
Geraldo Nogueira Duarte e Geraldo Figueiredo Monteiro Filho, acusados de fraudar o Instituto Nacional de Seguro Social, tiveram pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a defesa dos acusados, houve a instauração de Procedimento Administrativo Criminal, na Procuradoria da República em Minas Gerais. Em conseqüência, articulou-se o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, que tramita na Justiça Federal de Minas Gerais.
De acordo com o STF, o advogado alegou que essa investigação se prolonga por mais de quatro anos e que a autoridade que a conduz não dispõe de poderes constitucionais para fazê-lo. Ele pede a suspensão da Ação Penal em andamento na Justiça Federal mineira, enquanto estiver em andamento o Recurso em Habeas Corpus nº 15.976 e da Medida Cautelar nº 8.467, ambas no Superior Tribunal de Justiça.
Jobim ponderou que o pedido não tem respaldo jurisprudencial do STF, pois se enquadra em hipótese de supressão de instância não admitida pelo Tribunal.
HC 84.549
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Peço desculpas aos leitores. Me chamo Thomaz...
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