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20 julho 2004
Propaganda eleitoral
Marta Suplicy é multada por propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público e condenou a prefeita Marta Suplicy, candidata à reeleição, ao pagamento de multa no valor de R$ 53 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão do TRE, que aconteceu em sessão plenária nesta terça-feira (20/7), reformou a sentença da primeira instância. Ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, no dia 14 de junho, em rede estadual, a prefeita utilizou o horário reservado para a propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores para propaganda eleitoral, de acordo com o TRE paulista.
A propaganda eleitoral somente foi permitida a partir de 6 de julho. No rádio e na televisão, ela é restrita ao horário eleitoral gratuito que tem início em 17 de agosto.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Particularmente acho que é justa a condenação, ...
Até que em fim foi feito algo de útil e justo c...
Quanta dificuldade os nossos candidatos têm em ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/07/2004.