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20 julho 2004

Cidade limpa

Cidade catarinense não terá propaganda eleitoral em muros

A cidade de Itajaí, em Santa Catarina, não terá propaganda eleitoral em postes, viadutos, pontes, muros e fachadas de imóveis particulares. A intenção é manter a cidade mais limpa.

Para acompanhar o cumprimento da Portaria, foi criado um comitê suprapartidário sob a coordenação do juiz da 97ª Zona Eleitoral, Eduardo Mattos Gallo Júnior.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos imóveis particulares somente poderá haver a colocação de até duas propagandas por imóvel, com dimensão máxima de até nove 9 metros quadrados, limitado a 200 minidoors por candidato e a prefeito e outros 200 para os candidatos a vereadores, isso para estabelecer igualdade entre os candidatos.

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

25/07/2004 09:48 Sidney Luís dos Santos ()
Está foi uma das melhores decisões dos últimos ...
Está foi uma das melhores decisões dos últimos pleitos, com tal atitude vamos diminuir muito a sujeira deixada pela política, nos dias de campanha, aqui em Itajaí tivemos um caso de um vereador apressado, o mesmo, foi multado em R$ 12.000 , que sirva de exemplo para todos os demais.
21/07/2004 10:11 Roberta Elisa Corrêa ()
Que os aspirantes a representantes do povo cump...
Que os aspirantes a representantes do povo cumpram com o que fora acordado, para que tenhamos uma propaganda eleitoral agradável para o povo, que não agüenta mais o lixo que se transforma a cidade durante e após as eleições, já que as propagandas permanecem nos postes até que o tempo se encarregue de decompô-las.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/07/2004.