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20 julho 2004
Falta de atendimento
MPF quer que União coloque três defensores públicos em Roraima
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para exigir que a União efetue a lotação de três defensores públicos no estado de Roraima no prazo de 15 dias. Não há Defensoria Pública da União naquele estado.
Os procuradores pedem que a lotação provisória tenha validade até que o mínimo de três defensores da União estejam de forma definitiva lotados em Boa Vista. Segundo o MPF, mesmo existindo no estado a Defensoria Pública, ela não possui atribuições para atuar na Justiça Federal, mas somente na Justiça Estadual.
Para suprir essa carência, a Defensoria Estadual disponibilizou, até novembro de 2003, quatro advogados para atuar junto a Justiça Federal. Mas o serviço deixou de ser prestado devido ao grande número de atendimento e ações desenvolvidas no âmbito estadual.
Na opinião dos procuradores da República, Gilberto Ferraz, Marcus Goulart e Rômulo Conrado, autores da ação, a ausência de uma Defensoria Pública da União no estado de Roraima é extremamente prejudicial aos direitos dos cidadãos, sobretudo daqueles mais carentes. “O direito à assistência judiciária é límpido e cristalino, é cláusula inafastável para o exercício pleno da cidadania”, afirmam.
Ainda na ação proposta, o MPF solicita que o não cumprimento de uma possível decisão favorável acarrete multa diária de R$ 1 mil.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Realmente não sei qual a intenção do MPF. Ingre...
Atitudes como esta somente demonstram que a ref...
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