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20 julho 2004

Divisão de receita

Celso Pitta responde ação penal, decide Justiça de São Paulo.

Por Fernando Porfírio

O juiz titular da 20ª Vara Criminal Central (Fórum da Barra Funda), Aguinaldo de Freitas Filho, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta. Ele é acusado de aplicar apenas 19,29% da receita do município no setor de educação, no ano de 1999.

A Constituição Federal manda aplicar percentual nunca inferior a 26% da receita arrecadada e a Lei Orgânica do Município, nunca menor que 30%. Balanço da Secretaria Municipal de Educação concluiu que deixaram de ser aplicados cerca de R$ 381 milhões na área.

O Tribunal de Contas rejeitou as contas da gestão Celso Pitta referente ao exercício de 1999, porque, dentre outras irregularidades, houve desprezo ao determinado nas normas legais.

Segundo a denúncia, feita pelo promotor Carlos Eduardo Massai, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, houve aplicação de apenas 19,29% da receita resultante de impostos em despesas com ensino naquele ano.

O demonstrativo da prefeitura, segundo o Tribunal de Contas, comprova uma aplicação de 19,29%, enquanto a Lei Orgânica do Município determina que 30% das receitas de impostos e transferências sejam destinadas ao setor.

O parecer do TCM afirma que a Prefeitura subestimou a receita ao não incluir os valores resultantes de multas e juros de mora e incluiu despesas com assistência social e com inativos, que não são consideradas gastos com educação.

Também apontou como irregular a inclusão de uma compensação futura de valor não aplicado naquele ano. Foram colocados no demonstrativo de 1999 cerca de R$ 99 milhões, que supostamente seriam compensados no ano seguinte.

De acordo com o Decreto-Lei 201/67, são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

O advogado do ex-prefeito, Celso Sanches Vilardi, disse que a ação é "absolutamente inepta" e, por isso, recorrerá ao TJ paulista para pedir o trancamento da ação penal.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

21/07/2004 11:48 Felippo Scolari Neto (Advogado Autônomo - Civil)
Retificando, os precatórios alimentares do Muni...
Retificando, os precatórios alimentares do Município de SP estão atrasados de 1998. Esse calote oficial é vergonhoso.
21/07/2004 11:45 Felippo Scolari Neto (Advogado Autônomo - Civil)
O MP tem que entrar agora com improbidade admin...
O MP tem que entrar agora com improbidade administrativa contra a Prefeita Marta Suplicy, pois ela não está pagando precatórios alimentares (atrasados de 1198). Ademais, no fim do ano passado desviou verba destinada a pagamento de precatórios para outros fins. E mais, não incluiu no orçamento recursos para pagamento de creditos alimentares, entre outras irregularidades. Apesar disso o TCM aprovou as desastrosas contas da Prefeita. Todas essas irregularidades não podem passar em branco. Com a palavra o MP.de SP.
20/07/2004 20:16 João Carlos Macruz ()
A decisão é induvidosa, configurando-se o ato d...
A decisão é induvidosa, configurando-se o ato do ex-prefeito - desde que julgado definitivamente - como irregularidade insanável. Gostaria apenas de aclarar que, na realidade, a Constituição Federal exige a aplicação anual mínima de 25% - salvo se a Lei Orgânica Municipal estabelecer percentual superior - "da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências" e não "percentual nunca inferior a 26% da receita arrecadada", como fez veicular o repórter. É importante, a meu ver, tal esclarecimento, pois que se tratam de circunstâncias absolutamente distintas.

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