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19 julho 2004
Contribuição previdenciária
FNDE quer barrar liminar que autorizou inativos a não contribuir
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quer suspender a decisão que determinou a servidores aposentados o não recolhimento da contribuição previdenciária. O FNDE entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o STF, os servidores foram beneficiados com uma liminar em Mandado de Segurança que lhes garantiu a não incidência do desconto previdenciário implementado pela Emenda Constitucional 41 (EC 41/03).
O FNDE afirma que a liminar concedida provocará grave lesão à ordem e economia públicas. Afirma também que a decisão afrontou dispositivo constitucional, o que usurpa competência do Supremo Tribunal Federal. Para o Fundo, a liminar subverte o ordenamento jurídico na medida em que causa evidente desrespeito à Constituição Federal.
Em junho deste ano, o juiz substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, César Antônio Ramos, deferiu a liminar pleiteada por Maria Aparecida Cronemberger Ribeiro da Silva e outros sete servidores aposentados do FNDE. Inconformado com a liminar, o FNDE requereu suspensão de segurança ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas o pedido foi indeferido.
Reclamação 2.716
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
É lamentavel, mas graças a uma manobra do Gover...
Esses aposentados não tomam jeito. Não ficam qu...
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