Saiu da forca

Aposentada consegue impedir sacrifício de cão com Leishmaniose

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18 de julho de 2004, 10h25

Um cão da raça Cocker Spaniel está livre de ser sacrificado graças a ação interposta por sua dona para obter tutela antecipada do animal de estimação. O cachorro estava contaminado com Leishmaniose Visceral Canina. A Justiça mineira concedeu tutela antecipada, que livrou o cachorro do extermínio.

Moradores do condomínio da aposentada denunciaram o caso para a Vigilância Sanitária. Fiscais do órgão foram até o apartamento com um veterinário e dois detetives da Polícia Civil na tentativa de recolher o sangue do animal. Se confirmasse a doença, o cão seria sacrificado.

Um dos filhos da aposentada tentou evitar a entrada do fiscal. Disse que o cão não era seu e, por isso, seria impossível autorizar a coleta do sangue. Além disso, o animal já passava por tratamento veterinário.

O caso foi parar na delegacia. A advogada Dayse Mendonça entrou na Justiça, em nome da aposentada, para obter a Tutela Antecipada. Conseguiu. O caso continuou na Justiça, mas teve um final feliz para a dona do cão.

Os moradores fizeram acordo com a aposentada, já que o último exame mostrou que a doença está controlada. Ela disse que não vai entrar com ação indenizatória contra a Secretaria da Saúde do município de Lagoa Santa ou contra a prefeitura.

Histórico

A aposentada não permitiu a coleta do sangue do cão. Foram feitos exames de pele no animal. Os resultados comprovaram que, embora o cão estivesse contaminado, a doença estava controlada.

No município de Lagoa Santa, Minas Gerais, os bichos contaminados com Leishmaniose Visceral Canina são exterminados para evitar a proliferação da doença, mesmo sendo transmitida por mosquitos.

A advogada argumentou que todos esses acontecimentos abalaram emocionalmente a aposentada. “Se houvesse bom senso por parte do agente público e da representante da diretoria do Condomínio, a Requerente e seus filhos não teriam passado por essa situação extremamente desagradável e vexatória. Até quando a sociedade assistirá de braços cruzados a abusos como esse?”, questionou.

Para a advogada, “não havia necessidade ‘no caso in análise’ do fiscal requisitar dois policiais civis para acompanhá-lo nessa diligência. Bastaria o mesmo ou a diretoria do condomínio ter avisado a Requerente que necessitaria de fazer coleta do sangue de seu animal, que com certeza a mesma não teria negado… o fiscal sanitário agiu com abuso de poder, devendo merecer uma punição exemplar por suas atitudes”.

De acordo com Dayse Mendonça, “o direito da Requerente encontra respaldo principalmente na Constituição da República, Lei maior do nosso país, em especial no seu art.5º, inciso LV. ‘– todos são iguais perante a Lei, sem distinção–’: LV — aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Ela disse que a Vigilância Sanitária estaria impedida de entrar no apartamento para apreender o cachorro e sacrificá-lo.

Até mesmo os moradores do condomínio se manifestaram contra a atitude do fiscal. Reuniram-se em assembléia para a retirada da representação contra a aposentada “uma vez que, como cidadãos conscientes sabem que a Leishamaniose nos dias atuais é tratável, não justificando assim, a retirada e/ou extermínio dos animais infectados que estão sob tratamento”.

A advogada afirmou, ainda, que o sacrifício do cão pode ir contra a Lei de Deus. “Os animais apesar de não terem sido feitos à imagem e semelhança de Deus, também são seus filhos, tendo direito à vida, que somente pode lhe ser retirada pelas mãos divinas”.

“O que a Requerida, através de seus agentes, está tentando tirar da Requerente, não é uma coisa ou um objeto, mas sim um ‘membro de sua família.’ O amor e o carinho cada vez mais intenso que a Requerente e seus filhos sentem pelo sua animal, faz do mesmo um verdadeiro membro familiar”, completa Dayse Mendonça.

“A antecipação da tutela também se justifica, uma vez que o maior receio da Requerente é o que a Requerida, que até agora só tem agido fora da lei, venha a exterminar o seu animal, sem sequer esperar o resultado do exame realizado no dia 26 de junho do ano corrente, com a finalidade de comprovar que a doença está sob controle”, justificou a advogada no pedido à Justiça.

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