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14 julho 2004

Fronteira fechada

TRF-5 mantém liminar que suspende migração de planos de saúde

O programa do governo federal de migração dos planos de saúde continuará suspenso, segundo decisão da Turma de Férias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O acórdão, unânime, indeferiu o pedido da ANS -- Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ANS informou que recorrerá da decisão.

Válido para o todo o país, o programa abrange os contratos antigos firmados até 31 de dezembro de 1998. O desembargador federal Ridalvo Costa manteve a abrangência nacional da decisão do juiz federal da 1ª Vara em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, baseando-se no CDC -- Código de Defesa do Consumidor.

Na avaliação de Costa, o CDC “tem uma regra específica quando trata de direitos individuais homogêneos, como é o caso dos usuários dos planos de saúde em questão”. O mérito do recurso será julgado pela 4ª Turma, depois do recesso de julho.

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2004

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