Telefone sem fio

Cai liminar que suspendia cobrança de assinatura mensal de telefone

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14 de julho de 2004, 19h34

A liminar que determinava a suspensão da cobrança de assinatura mensal pela Telefônica foi derrubada, nesta quarta-feira (14/7), pelo juiz vice-presidente do 1º Tribunal de Alçada de São Paulo, Oscarlino Moeller. O benefício havia sido concedido no dia 23 de junho aos consumidores de Catanduva, interior de São Paulo, em ação proposta pela CDCON — Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania.

Moeller acatou a alegação da empresa de que a não apresentação de peças específicas do processo se deu em razão da greve do Judiciário paulista — a greve levou à determinação da suspensão dos prazos processuais. Ele considerou, ainda, a forma “inusitada” com que a Telefônica foi intimada (no dia 8 de junho), por meio de ofício desacompanhado da íntegra da liminar.

O juiz citou também as divergências causadas pela interpretação da abrangência da decisão. Desde que foi concedida a liminar, abriu-se a discussão se os consumidores de todo o estado de São Paulo deveriam ser beneficiados ou se a suspensão da cobrança seria apenas para os moradores de Catanduva.

Segundo ele, os juizes possuem jurisdição limitada às respectivas competências. Moeller argumentou na decisão que a Anatel define a cobrança dos serviços que a prestadora oferece por meio de tarifas. “O preço dos serviços de telefonia se expressa em tarifas, fixadas e revistas pela Anatel, outorgando uma nomenclatura própria para o valor da ‘assinatura mensal’”.

De acordo com a decisão, a tutela antecipada de suspensão da cobrança é inviável. A solução final depende da sentença de mérito da ação declaratória já que “todos os consumidores aderem ao contrato previamente existente”.

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