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13 julho 2004
Prazo de validade
Preso por tráfico questiona no Supremo demora em julgamento
Um acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de armas contestou, no Supremo Tribunal Federal, a execução da pena sem a existência de condenação. Preso desde outubro de 2002, ele ajuizou pedido de Habeas Corpus nesta terça-feira (13/7).
A defesa de Luiz Antônio de Moraes alega que a legislação específica (Lei nº 10.409/02) não prevê um período tão longo para a permanência do processo na instância de origem, principalmente estando o réu preso. "A demora excessiva, sem justificativa, atenta contra o princípio da liberdade, da razoabilidade e dos direitos humanos", argumenta.
Segundo o Supremo, ele contesta, ainda, a justificativa que teria sido apresentada pela Vara Criminal de Parnamirim de que o acúmulo de serviços e a insuficiência de servidores têm prejudicado o andamento dos feitos. "Por que o jurisdicionado tem de pagar com a liberdade pelo caos ou precariedade das condições de trabalho da Vara Criminal de Parnamirim?", questiona a defesa.
HC 84.543
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Realmente, poderíamos citar vários outros casos...
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