Liminar derruba reajuste de planos de saúde da Sul América

16/07/2004 04:41Paula () procuro uma explicação segura sobre os planos...
procuro uma explicação segura sobre os planos de saúde, sou da sul america há dez anos, tive dois aumentos, um de 47.10% por desequilibrio economico deles, e outro de 33.15 % por faixa etária. pergunto: esta correto?????? é permitido por lei os dois aumentos????? ainda não paguei , fui informada pela sul america, q. não efetue o deposito bancario, eles não reconhecem. qual é a melhor solução? grata Paula
16/07/2004 04:40Paula ()Paula procuro uma explicação segura sobre os p...
Paula procuro uma explicação segura sobre os planos de saúde, sou da sul america há dez anos, tive dois aumentos, um de 47.10% por desequilibrio economico deles, e outro de 33.15 % por faixa etária. pergunto: esta correto?????? é permitido por lei os dois aumentos????? ainda não paguei , fui informada pela sul america, q. não efetue o deposito bancario, eles não reconhecem. qual é a melhor solução? grata Paula
14/07/2004 13:14Rodrigo Agnew Ronzella ()Tenho a mesma dúvida da Christina. Meu plano é...
Tenho a mesma dúvida da Christina. Meu plano é um Sul América MICROEMPRESA, de 1997 e está sendo reajustado um mês antes da data de aniversário (agosto). Tenho de pagar hoje, dia 15, com um reajuste de 18,8% !! E em agosto terei mais 10% em razão da adaptação !! Mesmo com juros, o próprio boleto me dá a opção de pagamento em 04/08. Portanto, vou atrasar até lá, aguardando um novo posiconamento judicial. E na Sul América disseram a mesma coisa: essas decisões NÃO valem para palnos empresariais, mas apenas para pessoas físicas. Não vejo o menor sentido nisso ! Qual a opinião dos colegas ? Obrigado.
14/07/2004 12:30Marcus ()Frente e esta noticia, temos que, antes de emit...
Frente e esta noticia, temos que, antes de emitir um julgamento, responder algumas perguntas: 1- A Lei 9656 é ou não extensível aos planos antigos. Lembramos aqui que o artigo 35 E, que garantia alguns direitos aos planos antigos, foi derrubado no ano passado.; 2- A ANS regula ou não os planos antigos. De acordo com a Lei, a agência é responsável pela regulação da saúde suplementar, especificamente dos planos pós 9656, sendo omissa em relação à regulação dos planos anteriores à lei.; 3- Qual é a real situação financeira das operadoras? E aqui cabe, a meu ver, o grande "x"da questão. A saúde suplementar é antes de tudo, um comércio como outro qualquer. As operadoras de saúde são neste caso entidades comerciais COM fins lucrativos. Se a saúde pública anda mal ou falida, é um outro problema, que diz respeito ao Estado principalmente. Não devemos misturar os assuntos para que possamos fazer um julgamento correto. Cabe ao Estado a fiscalização para que não sejam cometidos abusos, nos mesmos moldes de outros setores (luz, gás, combustíveis, telefonia). Porém, nos últimos 4 anos, as operadoras estiveram submetidas a um controle rígido de preços, que permitiam aumentos irrisórios. É bom lembrar que, neste mesmo período, as tarifas públicas subiram bem mais que os reajustes liberados às operadoras. Neste mesmo espaço de tempo, a medicina evoluiu muito, as incorporações tecnológicas, atreladas ao dólar, não pararam e os planos não puderam se adaptar a nova realidade. As operadoras, obrigadas a fornecer tudo a todos, permaneciam estagnadas, juntamente com seus prestadores - médicos, clínicas e hospitais, que não obtiveram aumento nos honorários e procedimentos neste período, tendo no entanto que se atualizar. Acredito que a regulação atual deva ser repensada, urgentemente, antes que as empresas realmente quebrem e o Estado não possa arcar com as consequências.
14/07/2004 11:55Melvir Gonçalves ()Melvir Gonçalves funcionária publica Estadual ...
Melvir Gonçalves funcionária publica Estadual 14/07/04 Como funcionária Estadual aposentada , acho que isso por si só já diz que terei dificuldade em pagar esse aumento , já que o Estado ñ reajusta nossos salário e neste mês ainda retirou uma gratificaçaõ que tinhamos , depois de tantos anos sem aumento Alem de ñ dar aumento ainda baixa nossos salários , Sou aposentada continuo pagando pela previdência , coisa que ninguem sabe , pois quando dizem que o funcionario ñ paga esquecem de dizer que é o Federal que ñ paga Meu plano é Sul America e como já venceu paguei normalmente para ñ perder o plano . pois sabia que teriamos o respaldo da lei ,mesmo porque com aumento de 50% teriamos que parar de pagar e ir para o SUS e isso seria uma catastrofe devido ao numero de pessoas que ñ podem pagar um plano de saúde , embora conheça o serviço do SUS e gartanto que tem medicos excelentes Gostaria de saber se teremos direito ao reembolço do pagamento feito a mais do permitido sómente entrando no procon , coisa que fiz antes de pagar , ou se teremos que brigar por isso Grata Melvir Gonçalves
14/07/2004 11:17Christiana Mirachi ()Após saber da liminar que derruba os aumentos a...
Após saber da liminar que derruba os aumentos abusivos por parte da Sul América Saúde e outras operadoras, entrei em contato com operadora Sul América para então saber como deveria proceder já que tenho um plano de saúde empresarial e o reajuste que veio foi de 19,8% com vencimento para 15/07/04. Após contato, a mesma me informou que essa liminar só é válida para planos particulares. Já que meu plano é de 27/05/98 e o reajuste é diferenciado devido ser um plano empresarial. Gostaria de saber se essa informação é veridica e se devo mesmo pagar o boleto que vence amanhã com o reajuste de 19,8%.
14/07/2004 11:14Evaristo Pereira ()Não há dúvida de que o sistema de saúde estatal...
Não há dúvida de que o sistema de saúde estatal é falido, e que isso obriga aos consumidores buscarem seguros saúde privados, ocorre que os contratos em questão, não estão a luz da lei 9656, podendo conter cláusulas leoninas, como limitação de dias na UTI e até mesmo de procedimentos cirurgicos, e é por tal que os valores de tais contratos encontram-se abaixo daqueles firmados após janeiro de 1999, onde as limitações são apenas as permitidas pela lei. Os preços praticados são condizentes com serviço oferecido em contrato, e não foram desequilibrados, uma vez que sofreram reajustes anuais, e de faixa etaria. Os contratos referidos não trazem critérios objetivos para apuração do quantum do reajuste e por tal motivo é que a ANS tem de regular qual será a porcentagem, mas com a concessão da liminar, que suspendeu o artugo 35-E, da lei 9656, aproveitaram-se as seguradoras de saúde, para fazerem a cobrança do tempo anterior a concessão dessa, subvertendo a mesma, em um sentido "ex tunc". As liminares em questão, não irão provocar o aumento dos seguros posteriores a lei 9656, já que os reajustes só poderão ocorrer nas hipósteses previstas na lei. Quanto a falência dos seguros, isso não existe, primeiro, porque há disposição no ordenamento que proíbe a decretação da falência de tais empresas, e em segundo, porque no caso de quebra, tem de haver intervenção estatal.
14/07/2004 08:49Lucia Helena Lessi () Após a reunião conjunta da força tarefa, qual ...
Após a reunião conjunta da força tarefa, qual foi a sugestão?Fazer depósito judicial ou aguardar a emissão de um novo boleto? Estamos diante do prazo fatal,vencimento em 15.07.04. (complementando a consultade Denise Cardenaz acima). Aguardo sua sugestão. Grata, lucia@crya.com.br
14/07/2004 02:47Daniela de Morais Alves Antunes ()Como qualquer outra empresa, as operadoras de S...
Como qualquer outra empresa, as operadoras de Seguro Saúde, qualquer que seja, são empresas com intuitos comerciais, e não podem arcar com a responsabilidade de "sustentar" a saúde no Brasil, que está em vias de falir...não podemos culpar A ou B porque o salário mínimo só aumentou R$ 20. Ao meu ver todos esses debates e todas essas demonstrações não passam de jogadas políticas para mais uma vez enganar o povo, fazendo com que este, responsabilize empresas privadas pela falência do sistema de saúde, sendo que o único responsável é o governo, que se esconde e até promove escândalos para desviar a atenção dos menos avisados. O que está ocorrendo nada mais é do que uma readequação nos preços, é óbvio que não se pode assegurar dias ilimitados de internação na UTI pelo mesmo preço que só dava direito à 10 dias de UTI, é claro que cobrir exames altamente avançados não pode ter o mesmo custo de um plano que cobre apenas exames simples. Essas empresas de saúde só existem porque o sistema de saúde no Brasil não funciona, se ele fosse altamente qualificado, não precisaríamos ficar meses para conseguir realizar um exame...conheci uma senhora que chegou a falecer antes de saber qual era a sua doença, sem contar com a falta de medicamento nos postos de saúde, sem falar nas greves nas escolas, INSS, etc. o povo brasileiro paga uma das cargas tributárias mais altas do mundo para garantir o que está assegurado na CF em seu artigo 5º, e no entanto culpamos Empresas. Quem são realmente as Pessoas Jurídicas que estão obtendo lucro, as Privadas (seguradoras) ou as Públicas???????? O engraçado é que nos seguros de automóveis, onde os preços são elevadíssimos mas como não se pode usar como plataforma de eleição política, até porque não se tem controle sobre os assaltantes...até posso arriscar dizer que o que ocorre é justamente o inverso, não se contestam preços, não tocam no assunto, até porque só faz seguro de carro quem pode ter um. Mas no caso da saúde a RESPONSABILIDADE EM GARANTIR pronto atendimento, realização de exames, bons hospitais e profissionais qualificados para atender a população é do governo. Acho que devemos parar para refletir se não estão querendo desviar nossa atenção...ainda bem que estamos na Democracia...
13/07/2004 23:33Brent (Médico)Discordo da decisão judicial, e fundamento : a...
Discordo da decisão judicial, e fundamento : as empresas de saúde privada aliviam as filas do SUS em 30 milhões de pessoas. As normas da ANS aplicaram um torniquete nas empresas, e as decisões judiciais, sempre a favor dos usuários, vão resultar em uma de duas opções: 1- aumento das mensalidades, que vão onerar a todos, ou 2- quebradeira geral das operadoras, atirando milhões de cidadãos a mais às filas do SUS, que falirá inevitavelmente. Será demais pedir um pouco de reflexão ao governo, ao judiciário e aos órgãos de consumidores ?
13/07/2004 19:03Inês Negri ()Efetuei o pagamento com o aumento, embora tenha...
Efetuei o pagamento com o aumento, embora tenha reclamado diretamente à Sul América, porque necessitava usar o plano e a carta chegou dois dias antes do vencimento. Como devo proceder para conseguir a devolução? Atenciosamente, negri@uol.com.br
13/07/2004 19:00Ricardo D. M. Pereira ()Meu caso é o mesmo que o da Denise, ja efetuei ...
Meu caso é o mesmo que o da Denise, ja efetuei o pagamento com almento. Oque devo Fazer.
13/07/2004 18:54Esther Malka Aisemberg ()Em complementação à questão da sra. Denise, so...
Em complementação à questão da sra. Denise, solicito informação de como deve proceder quem recebeu cobrança com o reajuste indevido. Deverá ficar inadimplente até decisão final da justiça o que não deve ser conveniente ou recorrer de algum meio jurídico individualmente?
13/07/2004 18:16Denise Cardenaz ()Gostaria apenas de saber como devem proceder os...
Gostaria apenas de saber como devem proceder os segurados que pagaram suas mensalidades com o aumento abusivo antes mesmo da liminar como é meu caso. Será que teremos nosso valores devolvidos ? fica aqui a pergunta. Grata, denise@clovistavares.com

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