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13 julho 2004
Assinatura básica
OAB-SP quer barrar cobrança de assinatura telefônica a associados
A OAB-SP estuda ingressar com uma ação coletiva contra a cobrança mensal de assinatura em telefonia fixa pela empresa Telefônica, em beneficio dos 220 mil advogados do estado de São Paulo filiados à entidade.
Para a Ordem, a taxa só é devida em razão da prestação de um serviço público, o que não é o da Telefônica. "É inaceitável que o advogado deva desembolsar a taxa, mesmo não havendo a utilização do serviço", disse Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB paulista.
Segundo o presidente da OAB-SP, a entidade continuará orientando aos demais cidadãos a buscar orientação de seus advogados para contestar a cobrança da taxa. "Não concordamos com o pagamento da taxa e é fundamental que a população busque mecanismos jurídicos para resistir à cobrança, que tudo indica, seja abusiva", afirmou.
Na segunda-feira (12/7), o juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, interior de São Paulo, concedeu liminar que suspende a cobrança da assinatura básica de telefone. A decisão, no entanto, não abrange todo o estado de São Paulo, mas só os moradores de Catanduva, de acordo com a Telefônica.
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Caro (a) Advogado (a), Quando se remunera ...
Caro (a) Colega Advogado (a), Ref: Ação ...
Pela sua natureza a assinatura telefônica não p...
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