Taxa de telefone

Telefônica diz que suspensão de assinatura só vale para Catanduva

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12 de julho de 2004, 18h46

Em nota à imprensa, a Telefônica afirma que a liminar que suspende a cobrança de assinatura mensal é restrita aos usuários da cidade de Catanduva, interior de São Paulo. O texto afirma, ainda, que a empresa está recorrendo da decisão expedida pela 1ª Vara Cível de Catanduva.

Para o advogado especialista em Direito e Tecnologia das Informações, Amaro Moraes e Silva Neto , no entanto, o raciocínio da Telefônica é incorreto. Segundo ele, trata-se de simples interpretação lógica entender que a decisão abrange os consumidores de todo o estado de São Paulo.

“O pedido da Ação Civil é claro ao pleitear que a concessionária de serviços de comunicação se abstenha de ‘fazer a cobrança da mencionada taxa de assinatura mensal de ‘todos os consumidores do estado de São Paulo’”, diz Silva Neto.

Leia íntegra da nota à Imprensa

Com relação à liminar expedida em 25 de junho de 2004, pela 1º Vara Cível de Catanduva, em processo nº 1597/04, a Telefônica esclarece que a decisão judicial — comunicada pelo juiz dr. Paulo Cícero Augusto Pereira, em ofício encaminhado à companhia – é restrita aos assinantes da Comarca de Catanduva, não sendo, portanto, extensiva aos demais clientes do Estado de São Paulo.

A Telefônica informa ainda que está recorrendo da decisão judicial, pois a cobrança de assinatura mensal, além de necessária para a operação das atividades de telefonia fixa, como aliás ocorre em praticamente todos os países do mundo, é matéria autorizada pela legislação federal.

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