Briga de galos

Desembargador suspende lei que autoriza briga de galos no RS

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12 de julho de 2004, 13h13

O desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a vigência da Lei nº 1.416/95, do município de Quaraí, que institui o “cambate galístico como atividade de preservação das raças e aprimoramento zootécnico das aves usadas nesse esporte”.

A lei, entre outras disposições, assegura a todas as entidades, desde que legalmente constituídas, amplo apoio e desembaraço imediato na expedição de quaisquer documentos para funcionamento.

Também afirma que “será permitido aos criadores, possuidores, aficionados do esporte galístico, amplo apoio no sentido de realizarem apresentações públicas dos seus melhores atletas, desde que, sejam realizadas apresentações em instituições ou instalações adequadas para esse fim”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo procurador- geral, Roberto Bandeira Pereira. O procurador alegou que “sob qualquer ângulo que se enfoque o tema, não poderia o legislador municipal pretender ‘legalizar’ pratica vedada reitederadamente, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, segundo dados do TJ gaúcho.

Para o desembargador, os argumentos apresentados “se ostentam relevantes, o quanto bastam, bem demonstrando a inicial o aparente vício de inconstitucionalidade da lei impugnada, em sua inteireza, tanto de natureza substancial como formal”.

A ação, depois de instruída, será levada ao Órgão Especial para julgamento do mérito.

Processo nº 70009169624

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