Era da clonagem

Justiça Federal julga caso de clonagem de cartões da Caixa Econômica

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8 de julho de 2004, 10h08

O juiz da 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) é quem deve solucionar, em caráter provisório, as medidas urgentes do processo que envolve três pessoas presas em flagrante quando retiravam dinheiro de caixas eletrônicos com cartões clonados. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Os amigos R., S. e C. foram surpreendidos retirando dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal (CEF), com cartões bancários clonados. Eles foram presos no dia 17 de abril de 2004.

O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ibitinga (SP), declarando a existência de prejuízo à Caixa Econômica, declinou de sua competência para o Juízo Federal da 1ª Vara de Araraquara (SP). Com o entendimento de que as únicas vítimas do delito teriam sido os correntistas, o juiz federal devolveu o processo à Justiça Estadual, que suscitou o conflito de competência.

Os acusados pediram liminar em Habeas Corpus para que seja determinada a expedição de alvará de soltura, devido ao excesso de prazo. Isso porque os três se encontram presos há mais de 55 dias, sem que tenham sido denunciados.

O ministro Vidigal, ao decidir, levou em consideração a manifestação do Ministério Público Federal que considerou, “no mérito, haver apenas indícios de que a Caixa Econômica sofreu prejuízo consistente no dano causado ao terminal eletrônico (arrombamento e retirada de equipamento de leitura de cartão), não se evidenciando dano a particulares sequer identificados”.

Assim, o presidente do STJ designou o Juízo Federal para julgar as medidas urgentes, remetendo a ele cópia integral dos autos do processo, inclusive da petição formulada pelos acusados.

CC 43.304

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