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8 julho 2004
Pedido atendido
Justiça autoriza cirurgia de redução de estômago pelo SUS
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Judimar Martins Biber Sampaio, deferiu liminar que garante a uma mulher, portadora de obesidade mórbida, cirurgia de redução de estômago. Ainda cabe recurso.
Segundo dados do Tribunal de Justiça mineiro, a paciente está desde 2003 na fila do SUS -- Sistema Único de Saúde -- esperando a cirurgia.
Ela afirma que, devido ao excesso de peso, sofre de hipertensão, problemas circulatórios, tonturas, além do constrangimento de ser apontada “como aquela gorda”. Alega ainda que, caso não faça a cirurgia, corre riscos de sequelas e morte.
O juiz citou o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos o direito à saúde. Afirmou ainda que é evidente a necessidade da cirurgia, tendo em vista que a demora para a realização poderá acarretar riscos à paciente.
Processo nº 024.04.390463-0
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2004
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