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8 julho 2004
Pano pra manga
Fonteles é contra aborto em caso de feto sem cérebro
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, disse que vai apresentar parecer contrário à liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a interrupção da gravidez quando for constatada anencefalia do feto. O procurador acrescentou que o seu posicionamento não se deve fato de ser católico, mas fruto de avaliação jurídica sobre a questão.
Segundo informações da Agência Brasil, Fonteles disse que “o compromisso é fundamentalmente com a vida humana. Aí não está em jogo o ato da mulher de dispor do seu próprio corpo. Isso não é o tema como eu ouvi de algumas vozes autorizadas que eu respeito, mas discordo. O tema aí está em saber o seguinte: em havendo vida intra-uterina, e há vida intra-uterina, é lícito matar a vida intra-uterina?”.
Em 1° de julho, Marco Aurélio deferiu liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADCT 54), impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A medida, que tem efeito vinculante, passou a valer de imediato.
A CNTS afirmou que a antecipação terapêutica nesses casos não significa aborto. Segundo a Confederação, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos.
Nesta terça (6/7), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) entrou com pedido de reconsideração no Supremo Tribunal Federal para poder atuar na ação. Em 24 de julho passado, o ministro já havia negado o pedido para que a CNBB pudesse se manifestar.
A entidade pede sua admissão no processo como “amicus curiae”. A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a manifestação de terceiros, que não são partes no processo, na qualidade de informantes. A intervenção permite que o STF disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários para julgar os casos.
Pela legislação em vigor, o direito ao aborto só é assegurado em duas situações: quando a gravidez resulta de estupro ou quando há risco de morte para a gestante.
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2004
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Há uma opção: depois que nascerem os fetos sem ...
Felicito o ilustre procurador pela acertada col...
Afinal, o que é "anencefalia"? Não é a falta de...
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