Decisão política

Volta da Telecom Itália ao controle da Brasil Telecom é ilegal

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7 de julho de 2004, 13h44

Ao permitir a volta da Telecom Itália ao comando da Brasil Telecom, mesmo com restrições, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) afrontou a Lei Geral de Telecomunicações. A opinião é confirmada pelo especialista Floriano Azevedo Marques, advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, “O Cade tentou resolver um problema concorrencial, mas desconsiderou um problema regulatório incontornável”, avalia o especialista.

A posição do governo foi manifestada já no ano passado, na voz do então ministro das Comunicações, Miro Teixeira “A Telecom Itália está com absoluta razão. Eu examinei esse assunto. Lamentavelmente, eu não tenho o poder de agir. Isso é da agência”, afirmou o então ministro, reclamando da Anatel, que invocava sua independência para resistir às demandas do Palácio do Planalto. Pouco depois, o presidente da Anatel foi afastado do cargo. Em seguida, a Agência de Telecomunicações autorizou a volta dos italianos ao comando da Brasil Telecom, empresa que concorre com a TIM no mesmo segmento.

O Cade, posteriormente, decidiu que esse encavalamento feria as leis da concorrência e vetou, por unanimidade, a volta dos italianos ao comando da Brasil Telecom, que tinha sido permitida pela Anatel.

Poucas semanas depois, o mesmo Cade, também por unanimidade, inverteu os sinais. O site Consultor Jurídico, com base em fonte ligada ao Executivo, antecipou a decisão dois dias antes da deliberação do plenário do Conselho.

A decisão foi considerada “surpreendente” pelo insuspeito The New York Times. Em nota intitulada “Era 5 a 0 e ficou 0 a 5” a revista Istoé Dinheiro desta semana afirma que “partiu do ministro José Dirceu a ordem para que os cinco conselheiros do Cade recolocassem a Telecom Italia no grupo de controle da Brasil Telecom”. O site especializado em Telecomunicações, Teletime, noticiou que “a decisão do Cade é interpretada como uma vitória parcial do Ministro Chefe da Casa Civil”.

O especialista Azevedo Marques cita dois dispositivos legais que vedam textualmente a possibilidade de ocorrer estas situações: o artigo 68 da Lei Geral de Telecomunicações e o Plano Geral das Autorizações. “O Cade tentou mais uma vez atenuar os efeitos negativos de uma providência ilícita anterior”, sustenta Azevedo Marques referindo-se à posição da Anatel favorável à volta da Telecom Itália.

Histórico

Em janeiro deste ano, a Anatel permitiu o retorno dos italianos ao comando da Brasil Telecom, com a indicação de membros no Conselho de Administração, três diretorias e direito a veto. Em março, o Cade, através de liminar do conselheiro-relator Fernando de Oliveira Marques e aprovada pela unanimidade do Plenário, suspendeu os efeitos da medida.

Agora, o próprio Cade, através do mesmo conselheiro-relator Fernando de Oliveira Marques, recuou e permitiu o retorno com restrições da TI: os italianos podem indicar membros para o Conselho de Administração, mas eles estão impedidos de participar de reuniões que tratem de celular e de ligações interurbanas nacionais e internacionais. “Nessa perspectiva, o Cade facilita uma solução equilibrada, mas não evita o problema central da concorrência”, reforça o advogado Floriano Azevedo Marques.

Com a decisão do Cade, a Telecom Itália está autorizada a operar em chamadas de longa distância (SMFC) com as operadoras 41 e 14, e em telefonia celular (SMP) com duas licenças, a da TIM e a da própria Brasil Telecom Celular. As cautelas adotadas não solucionam o impasse. “A decisão continua ao arrepio da Lei”, diz Azevedo Marques.

Animec

Fonte ligada aos acionistas minoritários da Brasil Telecom questiona a omissão do novo presidente da CVM, Marcelo Trindade, em assunto dessa relevância e que atinge frontalmente os interesses dos pequenos investidores.

Evidenciando o descompasso da decisão do Cade, o advogado Alberto Paviê, procurador da Associação Nacional de Mercados de Capitais — Animec — invocou a decisão do mesmo Cade, no caso em que se impediu a compra da Chocolates Garoto pela Nestlé, para garantir o direito concorrencial.

A Animec, autora do pedido que gerou a discussão no Conselho estuda a possibilidade de recorrer contra a deliberação do Cade “Precisamos saber até que ponto podem persistir os prejuízos para os investidores”, resumiu o advogado.

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