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7 julho 2004
Primeira etapa
Senado aprova texto básico da reforma do Judiciário por 62 a 1
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (7/7), o texto básico da reforma do Judiciário. A votação foi folgada, com placar de 62 votas a 1. Os destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que promove alteração na estrutura do Judiciário, serão votados em agosto, segundo informou o presidente da Casa José Sarney. Parte do texto vai à promulgação e outra volta à Câmara dos Deputados, segundo a Agência Senado.
De acordo com informações da agência Senado, Sarney elogiou o trabalho do relator da matéria, senador José Jorge (PFL-PE), louvou o trabalho do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (PFL-MA), e agradeceu a todos os senadores que participaram do estudo da reforma do Judiciário e colaboraram para o aperfeiçoamento da proposta.
Uma comissão de líderes definirá o procedimento para a votação do destaques, informou, Sarney.
Principais pontos aprovados
Controle externo da Justiça
Fiscalização administrativa e financeira dos atos dos tribunais e fóruns
Situação atual – Os tribunais têm suas contas examinadas pelos tribunais de contas e atos administrativos por suas respectivas corregedorias. As decisões judiciais não são questionadas, desde que obedecidas as regras processuais.
Como ficou – O Conselho Nacional de Justiça, formado por nove juízes e cinco representantes da advocacia, do Ministério Público e da sociedade estabelecerá regras administrativas e punirá quem as descumprir.
O que muda – As regras gerenciais deverão ser uniformizadas. Acaba a autonomia dos presidentes de tribunais e diretores de fóruns que hoje administram com absoluta independência, principalmente na área de compras. Mantém-se a independência quanto às decisões judiciais. Para o cidadão, o efeito prático direto é nulo. Mas é importante pelos efeitos psicológicos que pode ter.
Súmula vinculante
Verticalização das decisões judiciais adotadas pelo STF
Situação atual – Aplica-se o efeito vinculante em alguns casos específicos, como na Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Como ficou – O mecanismo obriga (vincula) todos juízes a seguir o entendimento adotado por, ao menos, dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal, quando a matéria já foi, repetidamente apreciada.
O que muda – O mecanismo fortalece o STF e facilita a ação do governo que terá de trabalhar no convencimento de onze ministros, o que é mais fácil do que advogar perante milhares de juízes. Aumenta a segurança jurídica do cidadão, que sabe de antemão qual é o seu direito. Mas pode derivar para uma profusão de recursos em defesa da independência do juiz.
Súmula impeditiva de recursos
Bloqueio de recursos nos casos infraconstitucionais
Situação atual – O mecanismo já existe no Tribunal Superior do Trabalho, mas não é regulamentado pela Constituição.
Como ficou – O Superior Tribunal de Justiça e o TST definirão os casos em que deixarão de aceitar recursos.
O que muda – Pode reduzir o enorme volume de recursos cujos autores já sabem que não terão sucesso. Mas pode também gerar recursos contra um alegado cerceamento ao amplo direito de defesa.
Quarentena para juízes
Medida contra o tráfico de influência nos tribunais
Situação atual - Não há regras.
Como ficou – O juiz aposentado ou exonerado fica proibido de atuar, como advogado, no tribunal em que atuava, durante três anos depois do seu afastamento.
O que muda – A medida restringe a competição desleal na advocacia, ao menos em termos formais.
Extinção dos Tribunais de Alçada
Unificação da segunda instância estadual
Situação atual – Os Tribunais de Alçada existem somente em São Paulo (desde 1951), Minas Gerais e no Paraná.
Como ficou – Os juízes de alçada tornam-se desembargadores e serão incorporados aos tribunais de justiça.
O que muda – A mudança afeta pouco o cidadão, mas gera enormes problemas para o TJ-SP que terá de se reestruturar para abrigar seus novos integrantes.
Ponto de vista
Para os menos chegados no assunto, essa etapa da reforma do Judiciário chega com um gosto de frustração e uma pitada de esperança. Frustração, porque as novidades a serem promulgadas não aceleram o processo decisório do sistema judicial. Esperança, porque, agora sim, deve começar a fase das mudanças legais e administrativas, que mexem, efetivamente, com os fatores da morosidade: a farra dos recursos desnecessários e a falta de racionalidade nas regras dos tribunais.
Entender o que acontece é fundamental em um país em que quase tudo acaba no tapetão. Mas os meandros não são fáceis. A reforma deveria se resolver em três etapas: as mudanças na Constituição; a fase das leis ordinárias; e as adaptações nos regimentos e normas dos tribunais e fóruns. Como o jogo embolou na primeira fase, os senadores resolveram “fatiar” as mudanças na Constituição em três blocos. No primeiro, deixaram as propostas aprovadas na Câmara que o Senado manteve. Estas, teoricamente, poderão entrar em vigor imediatamente. O segundo lote são as alterações que deverão voltar para a Câmara. E o terceiro são as matérias nasceram no Senado e sobre as quais os deputados terão que dizer o que pensam.
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Ao que tudo indica, vem aí a ditadura do Poder ...
A reforma do Judiciário, que teve início há do...
Só uma curiosidade: o controle externo poderá p...
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