Cadastro inalterado

Firma individual que muda para sociedade limitada pode manter CNPJ

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7 de julho de 2004, 15h51

Um empresário de firma individual, em Tocantins, poderá manter a mesma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) quando sua empresa for transformada em sociedade limitada. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O dono da firma pediu ao delegado da Receita Federal de Palmas, em Tocantins, para que antiga firma individual mantivesse o mesmo CNPJ depois de convertida em sociedade limitada, com a entrada de novos sócios e o aumento do capital social. O pedido foi negado.

O empresário recorreu à Justiça Federal que, em primeira instância, permitiu a manutenção do CNPJ. A relatora do processo no TRF-1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou não haver lei que determine a mudança do número do cadastro do CNPJ, nos casos em que há alteração de razão social.

Afirmou ainda não haver nenhum prejuízo para a Secretaria da Receita Federal permanecendo intacto o poder de tributar do Estado e de aferir a capacidade contributiva da pessoa jurídica em comento. Dessa forma, a empresa limitada poderá manter o CNPJ da firma individual que lhe deu origem.

Processo nº 2001.43.00.002016-9/TO

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