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7 julho 2004
Batata quente
MP quer que empresas de telefonia restituam repasses indevidos
O Ministério Público quer que as empresas de telefonia fixa e celular do Rio Grande do Sul devolvam em dobro, aos consumidores, os valores cobrados como repasse do PIS/Pasep e da Cofins. Para tanto, o procurador da República, José Osmar Pumes, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a condenação das operadoras.
Em maio deste ano, a Justiça Federal proibiu o repasse das contribuições aos consumidores -- que havia acarretado no aumento de cerca de 5% nas contas telefônicas. A decisão, em Ação Civil Pública movida pelo MP, condenou as empresas a também restituir a porcentagem cobrada indevidamente.
O Ministério Público Federal baseia o pedido da restituição em dobro do valor no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) -- "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Segundo Osmar Pumes, a sentença, apesar de não ter aplicado a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente (o que se buscará reverter através do recurso), foi feliz ao acatar o pedido do MP. Mas afirmou que o órgão "continuará atento à conduta das empresas e tomará todas as medidas que se mostrarem necessárias para garantir o respeito aos direitos dos consumidores".
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2004
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