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7 julho 2004
Fora do ar
Justiça manda site tirar do ar acusações contra a Ford do Brasil
O juiz Carlos Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Brasília, determinou que sejam tiradas do ar as acusações feitas contra a Ford do Brasil no site www.nossofilho.com. A página da Internet já está indisponível. Ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada em ação condenatória movida pela montadora contra Maria Alice da Silva, que mantinha o site. O juiz também determinou o pagamento de indenização em favor da Ford. O valor será apurado em liquidação de sentença.
A Ford entrou com a ação com o argumento de que Maria Alice excedeu os limites da liberdade de expressão ao publicar na Internet mensagens como “A Ford matou meu filho” e “Esta é a história de uma família destruída pela falta de respeito de uma montadora de veículos com seus consumidores”.
Tais mensagens faziam referência ao acidente de que foi vítima o filho de Maria Alice em janeiro de 2001. Na ocasião, o acidente foi provocado pelo estouro de um dos pneus do veículo.
Depois de ganhar um pedido de indenização proposto contra a montadora junto à 2ª Vara Cível de Brasília, a mãe do rapaz colocou no ar também a sentença. Segundo a Ford, já houve recurso da decisão e há evidências de que o acidente se deu por culpa do condutor e não por culpa da montadora.
Ainda, de acordo com a montadora, ao veicular a sentença pela Internet, Maria Alice o fez "(...) não com cunho informativo, mas como instrumento a incutir em terceiros a falsa idéia de definitividade, a falsa idéia de que o JUDICIÁRIO decidiu que a FORD FOI A RESPONSÁVEL PELA MORTE DE SEU FILHO".
Os argumentos foram acolhidos pelo magistrado. Contudo, foi negado o pedido de danos materiais feito pela montadora. O juiz ressaltou ainda que o valor apurado por dano à imagem em favor da Ford não deve tornar ineficaz ou anular a indenização que eventualmente se tone definitiva na ação proposta por Maria Alice contra a montadora.
Leia a determinação:
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2003.01.1.092510-5
Vara : 215 - DECIMA QUINTA VARA CÍVEL
Processo : 2003.01.1.092510-5
Ação : CONDENATÓRIA
Requerente : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Requerido : MARIA ALICE DA SILVA
Sentença
Vistos etc.,
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. apresentou em 28/10/03 "Ação Condenatória com Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos da Tutela", em desfavor de MARIA ALICE DA SILVA, dizendo que em 14/10/03 "... tomou conhecimento de que a Ré, titular de um domínio na Internet, desde 2/10/03, intitulado www.nossofilho.com, divulga informações infamantes - resultado da manipulação deliberada e ardiloga de algumas circunstâncias que serão abaixo abordadas - já causadoras de prejuízos à montadora da Autora" (fl. 03).
Afirmou que a Reqda. excedendo aos limites da sua liberdade de expressão, criou e divulga pela Internet, basicamente, as seguintes mensagens:
"A FORD MATOU MEU FILHO; ESTA É A HISTÓRIA DE UMA FAMÍLIA DESTRUÍDA PELA FALTA DE RESPEITO DE UMA MONTADORA DE VEÍCULOS COM SEUS CONSUMIDORES; LEIA A SENTENÇA COMPLETA." (fl. 03).
Desse modo, a pretexto de informar sobre um acidente automobilístico que resultou na morte de seu filho em 15/01/01, utiliza indevidamente o nome da Reqte. e macula sua reputação.
Disse que dito acidente desencadeou pedido de indenização intentada pela ora Reqda., em tramitação perante a 2ª Vara Cível local, autos nº 2001.01.1.067850-0, havendo evidências de que o sinistro se deu por culpa do condutor e não por culpa da montadora.
Em 18/09/03 foi proferida a sentença quanto ao pleito indenizatório, onde presumiu-se a culpa da ora Reqte. em razão da inversão do ônus da prova, restando assim reconhecida a sua responsabilidade civil. Todavia, dita sentença foi alvo de recurso de apelação, sem que a questão tenha alcançado o trânsito em julgado.
Sustenta que a Reqda., ao veicular a dita sentença pela Internet o faz "... não com cunho informativo, mas como instrumento a incutir em terceiros a falsa idéia de definitividade, a falsa idéia de que o JUDICIÁRIO decidiu que a FORD FOI A RESPONSÁVEL PELA MORTE DE SEU FILHO." (fl. 05). Assim, age a Reqda. de maneira abusiva, difamante, buscando macular a reputação da Reqte.
Mesmo após notificada para retirar a mensagem do referido domínio na Internet, a Reqda. se manteve inerte.
Por isso, sofreu danos morais e materiais.
Requereu então a antecipação de tutela, para que fosse determinado à Reqda. que retirasse da Internet o domínio denominado www.nossofilho.com, como ainda abstivesse de veicular qualquer informação de cunho danoso à Reqte., sob pena de multa.
Postulou, ainda, a citação, produção de provas e, ao final, a condenação da Reqda. ao cumprimento definitivo do pedido objeto da antecipação e a condenação no pagamento de indenização por danos morais e materiais, consoante apurado em liquidação.
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Bem, acredito que diante desta fatalidade o Dir...
Complemento do comentário anterior. Desculpem ...
Ao meu ver, decisão correta do Exmo. Sr. Juiz C...
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