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STJ regulamenta estágio para estudantes do curso de Direito

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6 de julho de 2004, 15h04

Estudantes poderão fazer estágio no Superior Tribunal de Justiça. É o que prevê o ato assinado pelo ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, publicado nesta terça-feira (6/7) no Diário Oficial da União.

O ato regulamentou o estágio não remunerado. Segundo dados do STJ, os estágios serão realizados de 2 a 31 de janeiro ou de 2 a 31 de julho.

Os interesados devem estar matriculados e assistindo aulas, regularmente, em curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer estado ou no Distrito Federal.

É exigido ainda que o candidato esteja frequentando, no mínimo, o quinto semestre do curso e se disponha a cumprir jornada diária de quatro horas, com duração mínima de quinze dias, que poderá ser prorrogada apenas uma vez por um prazo igual.

O estágio tem como objetivo proporciar aos estudantes a oportunidade, entre outras coisas, de adquirir experiência e aperfeiçoamento profissional.

O ato do ministro Vidigal destaca que o estágio não cria nenhum vínculo empregatício de qualquer natureza com o STJ, que, em hipótese alguma, se responsabilizará por despesas dos candidatos inscritos, nem pelo pagamento de bolsas ou quaisquer outras vantagens aos estudantes selecionados.

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