Justiça de SP manda advogado indenizar BNP Paribas

7/07/2004 10:47Fictício (Advogado Autônomo)Só para pensar: comentar o acerto, ou desacerto...
Só para pensar: comentar o acerto, ou desacerto, de uma decisão judicial, sem conhecer todos os elementos dos autos, é, no mínimo, um atrevimento. Equivale a estabelecer diagnóstico sem examinar o paciente. Com os poucos elementos constantes da matéria, ouso pensar: 1) A questão atinente aos honorários está sub judice. E não há decisão judicial sobre o tema, ainda. Se o débito está sub judice, qualquer atitute de cobrança (que não aquela já sob apreciação do poder judiciário), caracteriza abuso de direito (vide, nesse sentido, decisões do STJ que, havendo discussão do débito, determinam aos Bancos retirar o nome dos executados dos bancos restritivos de crédito). Imagine-se a seguinte hipótese: o gerente geral de um banco é entrevistado por um grande jornal, e, no meio da entrevista, divulga lista de grandes devedores do Banco (que estão discutindo judicialmente o débito). Essa atitude, seria defendida com o mesmo denodo com que foi defendida a entrevista do advogado Réu da ação em comento? 2) Demais disso, ao que parece, a condenção foi pela denúncia de fraude, realizada por meio da entrevista. No bojo do processo, o advogado Réu, provou as denúncias que fez ao jornal? A denunciação caluniosa, pelo pouco que sei, ainda é considerada crime e ato ilícito, ensejador de reparação civil. 3) Aliás, o que se espera de um profissional do direito é que, quando tiver conhecimento de fatos ilícitos, faça a notícia pelos meios legais à autoridade competente. Procurar o "Ratinho" (ou a imprensa), não é o caminho correto - e esperado -, de um profissional do direito.
7/07/2004 09:23Alvaro Benedito de Oliveira (Advogado Autônomo)De fato o MM. Juiz prolator da D.Sentença mante...
De fato o MM. Juiz prolator da D.Sentença mantem em sua memoria pessoal e atitudes os resquicios dos "velhos tempos"em que atuava, de forma ditatorial junto as Execuções Fiscais. sempre sendo, seus atos prolatados, objeto dos mais variados e intrincados recursos judiciais, ao que parece continua sua polemica carreira, pelo que devemos aguardar ansiosamente sua promoção ou reconhecimento pelo tempo de serviço prestado, com sua aposentadoria;
6/07/2004 22:53Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Alguém saberia informar se esse juiz algum dia ...
Alguém saberia informar se esse juiz algum dia foi advogado, quero dizer, se chegou a exercer a advocacia, a encostar o umbigo no balcão? Se foi, ou tem memória fraca e se esqueceu da faina que é a advocacia séria e decente. Se nunca advogou, bem, aí é mais um daqueles que vez por outra decidem entorpecidos pelo próprio poder que detêm, pois lhes falta conhecimento prático de uma realidade que jamais vivenciaram e por isso a desconhecem por completo. O caso do colega já foi objeto de matéria veiculada pelo Consultor Jurídico há não muito tempo atrás. O curioso é que as denúncias não são injuriosas. E antes de condenar o corajoso advogado, esse Juiz deveria ter cumprido seu dever, como lhe prescreve os arts. 5º e 40 do Código de Processo Penal, e oficiado ao "Parquet" para que tomasse as providências cabíveis, pois os delitos denunciados são graves, aliás, gravíssimos. O banco deveria ser investigado à minúcia, ter sua contabilidade devassada e, confirmando-se a denúncia o advogado jamais poderia ser punido. Ora, é no mínimo contraditório admitir denúncia anônima para combater o crime (organizado ou não), a qual pode servir de supedâneo até para a prisão preventiva do suspeito, e punir-se a denúncia feita às claras. Os delitos em que, segundo o nobre colega, o banco estaria envolvido não podem ficar sem a devida apuração. Até que se chegue a um resultado concreto, não o que punir, pois ele pode estar prestando um grande serviço à sociedade. Tal punição desestimula a delação, pois qualquer individuo é um nada diante do poderio econômico da menor instituição financeira, quanto mais das grandes. A decisão reflete toda a subversão de valores que medra neste País de meu Deus. O direito, que deveria ser entendido como criação do homem para o homem, protege mais o capital, as grandes corporações do que a pessoa humana e sua dignidade. Um advogado tem de brigar para receber honorários que foram fixados abaixo do patamar legal que é de 10%, porque os juízes não se conformam de ver um advogado ficar rico em virtude de seu bom trabalho. Quando o cliente contrata o advogado e não paga propositadamente para que o causídico renuncie, já está pretendendo que os honorários devidos sejam reduzidos pela "Justiça", que não costuma levar em consideração a má fé do cliente. Em suma, vida de advogado é lutar, contra tudo e contra todos. Mas há certas decisões que não dá para engolir. Fosse o contrário e a indenização seria miserável. (a) Sérgio Niemeyer
6/07/2004 21:01Fmdsouza (Advogado Autônomo - Empresarial)Aconselho ao nobre advogado, por cautela, começ...
Aconselho ao nobre advogado, por cautela, começar a pensar nos netos e educá-lhos a fazerem bons investimentos. Estes sim, é quem deverão desfrutar de tais honorários. Haja visto, a lentidão do judiciário brasileiro. É porisso que digo: A justiça americana, ainda é uma das mais justas e corretas do planeta. E, ponto final.
6/07/2004 18:57Paulo Peres Quintas Junior (Estudante de Direito)...é absurdo por cima de absurdo, nós que somos...
...é absurdo por cima de absurdo, nós que somos da lei, não podemos cobrar nossos direitos, executamos mas não cobramos? A atitude ora exposta do Dr. Marcos Davi é extremamente correta, temos que lutar pelos nossos direitos e mostrar em público quem são as instituições financeiras que aplicamos nosso dinheiro...
6/07/2004 18:50Luciano Godoi Martins ()Nota da Redação:Excluído.

Nota da Redação:
Excluído.
6/07/2004 17:19Marta Otoni Marinheiro Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório)Realmente, depois do feliz comentário do Sr. Ma...
Realmente, depois do feliz comentário do Sr. Marcelo, qualquer outro é mera redundância. Espera-se, contudo, que os tribunais, como soe acontecer nos inúmeros casos de indenizações por danos morais, não permitam "o enriquecimento sem causa"(???) do banco autor e reduza o valor da indenização aos patamares daqueles concedidos em hipóteses de registros indevidos em cadastros de inadimplentes. Se isto acontecer, não estaremos no inferno de Dante, ainda haverá esperanças para os jurisdicionados deste país.
6/07/2004 17:05Busato ()Parabens ao Nobre Colega Marcelo de Soldi Mateu...
Parabens ao Nobre Colega Marcelo de Soldi Mateus pelos comentários ora expostos. Realmente é dificil de entender determinadas decisões judiciais. Parabéns Sr. Marcelo, vejo que não se faz necessário mais nenhum comentário acerca dos fatos, pois vc falou pouco mas disse tudo.
6/07/2004 16:37Marcelo Mateus (Corretor de Seguros)Quando os bancos colocam o nome de um correntis...
Quando os bancos colocam o nome de um correntista em listas negras de forma equivocada são "condenados" a pagar de indenização dois pirulitos e cinco balas. Mas quando o contrário acontece...sai de baixo...!

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